TJBA - 8048906-61.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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28/06/2025 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8048906-61.2023.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA Réu: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência à parte Ré da baixa dos autos, a fim de que requeira no prazo de 05 (cinco) dias o que entender de direito.
Salvador, 25 de junho de 2025. DANIELA NOVAES RODRIGUES Diretor de Secretaria - 
                                            
25/06/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:52
Recebidos os autos
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20/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
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20/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8048906-61.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Francisco Jose De Oliveira Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 4º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8048906-61.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: AUTOR: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA Réu: REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Proceda-se a intimação do apelado, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, data registrada no sistema PJE.
WILLIAM CANDIDO GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO - 
                                            
27/09/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 10:42
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 15:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 11/06/2024 23:59.
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10/05/2024 17:34
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
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20/02/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
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28/01/2024 05:59
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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28/01/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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24/01/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 06:54
Conclusos para despacho
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14/09/2023 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 22:08
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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19/08/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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17/08/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2023 19:41
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA - CPF: *83.***.*49-34 (AUTOR).
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16/08/2023 19:41
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 18:18
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2023 10:08
Conclusos para despacho
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19/04/2023 09:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/04/2023 09:18
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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