TJBA - 8122929-46.2021.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 03:20
Baixa Definitiva
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22/11/2023 03:20
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8122929-46.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Do Carmo Almeida Conceicao Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8122929-46.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARIA DO CARMO ALMEIDA CONCEICAO Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA Verifica-se que houve a satisfação deste cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte exequente concordou com o valor depositado pela parte executada.
Dessa forma, expeça-se alvará para liberação do crédito líquido discriminado – conforme requerido em petição sob ID 357197035 -, considerando o depósito comprovado sob ID 283746901.
Portanto, declaro extinto o processo executivo.
Certifique o cartório a existência de eventuais custas a serem recolhidas.
Após, arquive-se com baixa, feitas as anotações de praxe.
Intime-se.
Diligencie-se.
SALVADOR - BA, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
05/11/2023 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/07/2023 10:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/07/2023 23:59.
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14/07/2023 11:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALMEIDA CONCEICAO em 11/07/2023 23:59.
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17/06/2023 08:55
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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17/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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15/06/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 16:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
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09/05/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 08/05/2023 23:59.
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04/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 10:57
Expedição de despacho.
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31/03/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 17:54
Conclusos para despacho
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28/03/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 15:59
Baixa Definitiva
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19/12/2022 15:59
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 18:52
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALMEIDA CONCEICAO em 13/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 13/10/2022 23:59.
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30/09/2022 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 01:58
Publicado Sentença em 20/09/2022.
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25/09/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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18/09/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
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16/09/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 03:31
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALMEIDA CONCEICAO em 07/07/2022 23:59.
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09/07/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/07/2022 23:59.
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11/06/2022 15:19
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
11/06/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:14
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/05/2022 23:59.
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14/05/2022 04:51
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALMEIDA CONCEICAO em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/05/2022 23:59.
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13/05/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALMEIDA CONCEICAO em 12/05/2022 23:59.
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19/04/2022 23:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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19/04/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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19/04/2022 05:09
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
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19/04/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 09:55
Desentranhado o documento
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13/04/2022 09:55
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2022 09:04
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 08:00
Expedição de citação.
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06/04/2022 07:57
Expedição de citação.
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06/04/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 12:50
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2021 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 07/12/2021 23:59.
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03/11/2021 14:23
Expedição de citação.
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29/10/2021 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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