TJBA - 8002921-51.2023.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:36
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
07/11/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:40
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8002921-51.2023.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Porto Seguro Parte Autora: Outeiro Da Gloria Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Humberto Adolfo Gattas Nascif Fonseca Nascimento (OAB:BA23561) Advogado: Daniela Diniz Monteiro Nascimento (OAB:MG94652) Advogado: Karina De Paula Lima Borges E Hamdan (OAB:BA25878) Parte Re: Ana Maria Santos Barreto Souza Advogado: Eder Joao Da Silva Menezes (OAB:BA16675) Reu: Voa Delivery Comercio De Bebidas Ltda Reu: Luzio Nunes Cecilio De Castro Cunha Reu: Marillya Gabrielle Franca Almeida Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8002921-51.2023.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO PARTE AUTORA: OUTEIRO DA GLORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): HUMBERTO ADOLFO GATTAS NASCIF FONSECA NASCIMENTO (OAB:BA23561), DANIELA DINIZ MONTEIRO NASCIMENTO (OAB:MG94652), KARINA DE PAULA LIMA BORGES E HAMDAN (OAB:BA25878) PARTE RE: ANA MARIA SANTOS BARRETO SOUZA e outros (3) Advogado(s): EDER JOAO DA SILVA MENEZES (OAB:BA16675) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar em Juízo os honorários periciais especificados no ID 440739514.
Intime-se a ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
Decorridos os prazos supracitados, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data e horário para a realização da perícia.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza de Direito em Substituição -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8002921-51.2023.8.05.0201 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Porto Seguro Parte Autora: Outeiro Da Gloria Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Humberto Adolfo Gattas Nascif Fonseca Nascimento (OAB:BA23561) Advogado: Daniela Diniz Monteiro Nascimento (OAB:MG94652) Advogado: Karina De Paula Lima Borges E Hamdan (OAB:BA25878) Parte Re: Ana Maria Santos Barreto Souza Advogado: Eder Joao Da Silva Menezes (OAB:BA16675) Reu: Voa Delivery Comercio De Bebidas Ltda Reu: Luzio Nunes Cecilio De Castro Cunha Reu: Marillya Gabrielle Franca Almeida Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8002921-51.2023.8.05.0201 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OUTEIRO DA GLORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: ANA MARIA SANTOS BARRETO SOUZA e outros (3) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a prática de ato judicial: (01) Daje - Citação – Código 41017.
Eu, Belª Arianne Tereza Souza Rocha, Auxiliar de Cartório, o digitei.
E eu, Belª Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei.
Porto Seguro (BA), 11 de abril de 2024.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
30/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2024 18:19
Decorrido prazo de OUTEIRO DA GLORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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25/05/2024 10:56
Decorrido prazo de OUTEIRO DA GLORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/04/2024 23:59.
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13/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:15
Juntada de petição
-
17/04/2024 22:48
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
17/04/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 23:48
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
13/04/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
13/04/2024 23:48
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 20:16
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTOS BARRETO SOUZA em 11/03/2024 23:59.
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06/03/2024 21:01
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
06/03/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2023 18:26
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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09/09/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
-
31/08/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:17
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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19/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 02:02
Mandado devolvido Positivamente
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06/06/2023 01:35
Mandado devolvido Positivamente
-
06/06/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
05/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:19
Expedição de Carta precatória.
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26/05/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 11:38
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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