TJBA - 0501986-21.2015.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0501986-21.2015.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Carlos Magno Dos Santos Silva Reu: Bradesco Saude Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Alessandra Alves Amaral (OAB:BA34937) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501986-21.2015.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: CARLOS MAGNO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): REU: bradesco Saude Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), ALESSANDRA ALVES AMARAL (OAB:BA34937) DESPACHO Tendo em vista o dever de cooperação estabelecido no art. 6º do CPC, intime-se a parte requerida, através de seus advogados, para no prazo de 10 (dez) dias, indicar a este Juízo a especialidade do perito médico, para nomeação.
SIMÕES FILHO/BA, 19 de setembro de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO DESPACHO 0501986-21.2015.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Carlos Magno Dos Santos Silva Reu: Bradesco Saude Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Alessandra Alves Amaral (OAB:BA34937) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501986-21.2015.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: CARLOS MAGNO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): REU: bradesco Saude Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), ALESSANDRA ALVES AMARAL (OAB:BA34937) DESPACHO Cessado o impedimento deste magistrado nos presentes autos, passo a apreciá-lo.
Proceda o cartório a retificação no polo ativo da ação, para constar o nome de VERONILZA RIBEIRO DOS SANTOS na condição de representante e curadora do autor.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito para instrução e em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do CPC, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias: 1) informarem se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, inciso II do CPC); 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo pela necessidade da inversão do ônus, caso ainda não invertido em decisão anterior (art. 357, inciso III do CPC); 3) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controversas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV do CPC).
Transcorrido o prazo assinalado, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este Juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, inciso I, e art. 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
SIMÕES FILHO/BA, 7 de março de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito -
01/10/2024 21:16
Expedição de despacho.
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01/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 09:09
Decorrido prazo de bradesco Saude em 09/04/2024 23:59.
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15/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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15/08/2024 16:03
Expedição de despacho.
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15/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 08:55
Publicado Despacho em 22/03/2024.
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26/04/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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15/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:54
Expedição de despacho.
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08/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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26/07/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:22
Mandado devolvido Positivamente
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21/06/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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21/06/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 04:54
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO DOS SANTOS SILVA em 09/03/2022 23:59.
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21/01/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2021 21:27
Expedição de ato ordinatório.
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12/12/2021 21:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2019 00:00
Publicação
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23/08/2019 00:00
Mero expediente
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31/10/2017 00:00
Publicação
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19/10/2017 00:00
Impedimento ou Suspeição
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10/12/2015 00:00
Petição
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23/11/2015 00:00
Publicação
-
19/11/2015 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2015
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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