TJBA - 8002195-05.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:08
Transitado em Julgado em 10/03/2025
-
10/04/2025 10:05
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 10:05
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 04/03/2025
-
27/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002195-05.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Lapão Requerente: Pedro Araujo Sampaio Advogado: Pedro Araujo Sampaio (OAB:BA53123) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, REJEITO as arguições da parte executada e, nos moldes do art. 535, §3º, II, do CPC, determino a expedição de ofício requisitório ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, solicitando pagamento do valor indicado na exordial, que deverá ser atualizado até a data do pagamento.
Expedientes necessários.
Lapão, data da assinatura digital.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002195-05.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Lapão Requerente: Pedro Araujo Sampaio Advogado: Pedro Araujo Sampaio (OAB:BA53123) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002195-05.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO REQUERENTE: PEDRO ARAUJO SAMPAIO Advogado(s): PEDRO ARAUJO SAMPAIO (OAB:BA53123) REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a natureza da postulação, bem como a adequação ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 12.153/2009, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo neste Juízo.
Proceda-se a retificação dos autos.
No mesmo sentido, confira-se o teor do enunciado nº 09 do FONAJE: Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
CITE-SE/INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução Não impugnada ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, observar-se-á o seguinte, conforme o caso: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
14/01/2025 11:23
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 13:15
Expedição de citação.
-
10/01/2025 13:15
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/11/2024 16:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:43
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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19/10/2024 20:32
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
19/10/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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09/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8002195-05.2024.8.05.0149 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lapão Interessado: Pedro Araujo Sampaio Registrado(a) Civilmente Como Pedro Araujo Sampaio Advogado: Pedro Araujo Sampaio (OAB:BA53123) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002195-05.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO REQUERENTE: PEDRO ARAUJO SAMPAIO Advogado(s): PEDRO ARAUJO SAMPAIO (OAB:BA53123) REQUERIDO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a natureza da postulação, bem como a adequação ao que dispõe o art. 2º da Lei nº 12.153/2009, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo neste Juízo.
Proceda-se a retificação dos autos.
No mesmo sentido, confira-se o teor do enunciado nº 09 do FONAJE: Nas comarcas onde não houver Juizado Especial da Fazenda Pública ou juizados adjuntos instalados, as ações serão propostas perante as Varas comuns que detêm competência para processar os feitos de interesse da Fazenda Pública ou perante aquelas designadas pelo Tribunal de Justiça, observando-se o procedimento previsto na Lei 12.153/09 (XXXII Encontro – Armação de Búzios/RJ).
CITE-SE/INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução Não impugnada ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, observar-se-á o seguinte, conforme o caso: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA DE CITAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
25/09/2024 14:03
Expedição de citação.
-
24/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
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22/07/2024 12:07
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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