TJBA - 8009218-77.2023.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 16:16
Expedição de Alvará.
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17/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 23:40
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:07
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009218-77.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Sheila Dinamone Santos Da Silva Advogado: Aldy Custodio Da Fonseca Junior (OAB:BA76704) Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009218-77.2023.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SHEILA DINAMONE SANTOS DA SILVA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo rescisório, de FGTS e PASEP e a DISAL CONSÓRCIOS existente em nome do falecido Jorge Luiz Freire Mattos - certidão de óbito no ID 414678219. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar à Caixa Econômica Federal, a Prefeitura Municipal de Ilhéus, ao banco do Brasil S/A e a DISAL Consórcios informação sobre a existência de saldo bancário e de FGTS, Verbas Rescisórias, PASEP e cotas de consórcio, em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido JORGE LUIZ FREIRE MATTOS, CPF *57.***.*63-91 no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo as informações respectivas, sigam os autos ao Ministério Público. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 14 de outubro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
01/11/2024 12:22
Expedição de despacho.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009218-77.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Sheila Dinamone Santos Da Silva Advogado: Aldy Custodio Da Fonseca Junior (OAB:BA76704) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009218-77.2023.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SHEILA DINAMONE SANTOS DA SILVA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo rescisório, de FGTS e PASEP e a DISAL CONSÓRCIOS existente em nome do falecido Jorge Luiz Freire Mattos - certidão de óbito no ID 414678219. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar à Caixa Econômica Federal, a Prefeitura Municipal de Ilhéus, ao banco do Brasil S/A e a DISAL Consórcios informação sobre a existência de saldo bancário e de FGTS, Verbas Rescisórias, PASEP e cotas de consórcio, em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido JORGE LUIZ FREIRE MATTOS, CPF *57.***.*63-91 no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo as informações respectivas, sigam os autos ao Ministério Público. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 14 de outubro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8009218-77.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Ilhéus Requerente: Sheila Dinamone Santos Da Silva Advogado: Aldy Custodio Da Fonseca Junior (OAB:BA76704) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8009218-77.2023.8.05.0103 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SHEILA DINAMONE SANTOS DA SILVA 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo a Requerente os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2.
Cuida-se de pedido de alvará independente, nos termos do permissivo constante no art. 666 e da Lei 8.858/80, para fim de sacar eventual saldo rescisório, de FGTS e PASEP e a DISAL CONSÓRCIOS existente em nome do falecido Jorge Luiz Freire Mattos - certidão de óbito no ID 414678219. 3.
Defiro o requerimento lançado na inicial, no sentido de requisitar à Caixa Econômica Federal, a Prefeitura Municipal de Ilhéus, ao banco do Brasil S/A e a DISAL Consórcios informação sobre a existência de saldo bancário e de FGTS, Verbas Rescisórias, PASEP e cotas de consórcio, em nome do falecido, devendo-se consignar no expediente o RG e CPF dele. 4.
Encaminhe-se, de igual modo, ofício ao INSS, solicitando informação sobre a eventual existência de dependentes habilitados naquele Instituto pelo falecido JORGE LUIZ FREIRE MATTOS, CPF *57.***.*63-91 no prazo de 10 (dez) dias, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. 5.
Cumpridas essas determinações e vindo as informações respectivas, sigam os autos ao Ministério Público. 6.
Transitado em branco o prazo, se for o caso, certifiquem-se e voltem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 14 de outubro de 2023 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
17/09/2024 09:13
Expedição de Ofício.
-
26/08/2024 15:11
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:19
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 16:09
Expedição de Ofício.
-
06/02/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
28/10/2023 20:52
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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28/10/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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16/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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