TJBA - 0000023-53.2008.8.05.0097
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 20:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITIARA em 18/11/2024 23:59.
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30/11/2024 11:20
Decorrido prazo de ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO em 07/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:02
Decorrido prazo de ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO em 07/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:02
Decorrido prazo de GRACIELE BORGES MARCELINO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:02
Decorrido prazo de AMIRA MAYLA SOUZA ARNAUT DA CRUZ em 07/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:02
Decorrido prazo de JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO em 07/11/2024 23:59.
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28/11/2024 09:02
Decorrido prazo de AMON LUIS SANTANA REGO DANTAS em 07/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 28/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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17/11/2024 12:45
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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17/11/2024 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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09/11/2024 17:52
Decorrido prazo de CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE IBITIARA em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:27
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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08/11/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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04/11/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/10/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 10:55
Expedição de intimação.
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29/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:42
Desentranhado o documento
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29/10/2024 10:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:17
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 28/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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23/10/2024 13:49
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:48
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 24/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBITIARA em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 01:06
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE IBITIARA em 09/10/2024 23:59.
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07/10/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 0000023-53.2008.8.05.0097 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Ademar Dias Da Silva Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Aloisio Pereira Neto Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Advogado: Amon Luis Santana Rego Dantas (OAB:BA55126) Advogado: Amira Mayla Souza Arnaut Da Cruz (OAB:BA72029) Autor: Jose Vieira De Araujo Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Joao Batista De Lima Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Advogado: Amon Luis Santana Rego Dantas (OAB:BA55126) Advogado: Amira Mayla Souza Arnaut Da Cruz (OAB:BA72029) Autor: Joaquim Jose Pereira Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Jose Alcantara De Araujo Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Jose Lopes De Menezes Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Advogado: Amon Luis Santana Rego Dantas (OAB:BA55126) Advogado: Amira Mayla Souza Arnaut Da Cruz (OAB:BA72029) Autor: Jose Nilson Ferreira Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Advogado: Amon Luis Santana Rego Dantas (OAB:BA55126) Advogado: Amira Mayla Souza Arnaut Da Cruz (OAB:BA72029) Autor: Jose Neuton Goncalves De Abreu Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Josenar Oliveira Silva Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Advogado: Amira Mayla Souza Arnaut Da Cruz (OAB:BA72029) Advogado: Amon Luis Santana Rego Dantas (OAB:BA55126) Autor: Josemar Xavier De Souza Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Autor: Robledo Barbosa Xavier Advogado: Antonio Otto Correia Pipolo (OAB:BA6973) Advogado: Jose Soares Ferreira Aras Neto (OAB:BA15665) Advogado: Amon Luis Santana Rego Dantas (OAB:BA55126) Reu: Camara De Vereadores Do Municipio De Ibitiara Advogado: Afonso Do Rego Cardoso (OAB:BA5490) Reu: Municipio De Ibitiara Advogado: Antonio Arisson Ribeiro De Azevedo (OAB:BA16304) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 0000023-53.2008.8.05.0097, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMAR DIAS DA SILVA, ALOISIO PEREIRA NETO, JOSE VIEIRA DE ARAUJO, JOAO BATISTA DE LIMA, JOAQUIM JOSE PEREIRA, JOSE ALCANTARA DE ARAUJO, JOSE LOPES DE MENEZES, JOSE NILSON FERREIRA, JOSE NEUTON GONCALVES DE ABREU, JOSENAR OLIVEIRA SILVA, JOSEMAR XAVIER DE SOUZA, ROBLEDO BARBOSA XAVIER Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO - BA6973, JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO - BA15665 Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO OTTO CORREIA PIPOLO - BA6973, JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO - BA15665, AMON LUIS SANTANA REGO DANTAS - BA55126, AMIRA MAYLA SOUZA ARNAUT DA CRUZ - BA72029 REU: CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE IBITIARA, MUNICIPIO DE IBITIARA Advogado do(a) REU: AFONSO DO REGO CARDOSO - BA5490 Advogado do(a) REU: ANTONIO ARISSON RIBEIRO DE AZEVEDO - BA16304 ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: 1) Em obediência ao r. despacho de ID nº 398845447, INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando Conciliação por Videoconferência, para o dia 24/10/2024, às 09:00 horas, a ser realizada em sala virtual desta Vara, através da Plataforma LifeSize, conforme link e orientações indicados ao final. 2) INTIMO os advogados da parte autora, a fim de comparecerem à audiência indicada acima, devendo estes trazerem consigo seus respectivos clientes, independentemente de intimação, art. 334, § 3º, CPC. 3) EXPEÇO comunicação à parte requerida.
ADVERTÊNCIA: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC) DESPACHO de ID nº 398845447: "DESPACHO.
Vistos etc.
Da análise dos autos verifica-se que apesar do longo tempo de tramitação do feito, não houve impulso relevante, seja pelo Juízo, seja pelas partes, notadamente no que se refere a ausência dos autores à audiência de conciliação realizada.
Diante disso, bem como face a inexistência de citação para oferecimento da resposta, aplico a lei processual vigente para determinar a INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a teor do art. 334, do CPC, advertindo o réu que o prazo para apresentação de defesa, querendo, será de 15 (quinze) dias a se iniciar da data da realização da assentada, caso não haja composição de acordo.
Advirta-se, ainda, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC.
CITE-SE e INTIME-SE a ré, por carta-postal com AR, para ciência da decisão exarada, bem como para comparecer à assentada acompanhada por advogado (art.695, §4º, do CPC).
INTIME-SE o autor, por seu advogado, para comparecer a audiência.
P.R.I.
Seabra-BA, datado digitalmente.
Flávio Ferrari" ORIENTAÇÕES às partes e seus respectivos advogados: 1.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
As partes deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da sessão. 3.
O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/12517220, ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 12517220, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Seabra, 1 de outubro de 2024.
ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO Técnica Judiciária -
01/10/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 11:44
Expedição de ofício.
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01/10/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:52
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 24/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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11/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:29
Conclusos para decisão
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10/10/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 17:19
Conclusos para despacho
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12/02/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 09:31
Devolvidos os autos
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09/01/2017 13:21
DOCUMENTO
-
27/09/2016 10:57
AUDIÊNCIA
-
02/09/2016 09:24
DOCUMENTO
-
01/09/2016 11:22
AUDIÊNCIA
-
13/06/2016 13:09
DOCUMENTO
-
12/11/2013 12:43
MERO EXPEDIENTE
-
04/06/2013 09:34
PETIÇÃO
-
05/07/2012 16:41
CONCLUSÃO
-
14/01/2010 11:28
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
11/06/2008 08:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2008
Ultima Atualização
01/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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