TJBA - 8110282-82.2022.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 19:42
Decorrido prazo de ALEXIL DA MOTA FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 12:57
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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19/10/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8110282-82.2022.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Alexil Da Mota Ferreira Registrado(a) Civilmente Como Alexil Da Mota Ferreira Advogado: Heleno Andrade De Araujo Filho (OAB:BA37455) Advogado: Fabio Tinel Pinheiro De Matos (OAB:BA30159) Advogado: Heber Dos Santos Araujo (OAB:BA30858) Advogado: Lais De Carvalho Costa (OAB:BA64067) Embargado: Laira Natali Chabi Carlos Advogado: Priscila De Mattos Sousa (OAB:BA39099) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º CARTÓRIO INTEGRADO DE FAMÍLIA 5ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR PROCESSO Nº: 8110282-82.2022.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ALEXIL DA MOTA FERREIRA registrado(a) civilmente como ALEXIL DA MOTA FERREIRA LAIRA NATALI CHABI CARLOS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, em quinze dias, comprovar a insuficiência de recursos a justificar o pedido de gratuidade e esclarecer de forma que o seu indeferimento irá gerar sacrifício financeiro para a sua manutenção.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de setembro de 2024.
Assinado Digitalmente conforme Lei 11419/2006 CIDNEIA BARROS GONZAGA PRADO Diretor/Analista/Técnico Judiciário -
25/09/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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03/08/2024 10:00
Decorrido prazo de ALEXIL DA MOTA FERREIRA em 26/07/2024 23:59.
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01/08/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 17:57
Decorrido prazo de LAIRA NATALI CHABI CARLOS em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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23/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
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07/05/2024 16:53
Juntada de Certidão
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18/03/2024 05:16
Decorrido prazo de ALEXIL DA MOTA FERREIRA em 01/03/2024 23:59.
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18/03/2024 05:16
Decorrido prazo de LAIRA NATALI CHABI CARLOS em 01/03/2024 23:59.
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03/02/2024 15:11
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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03/02/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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16/01/2024 17:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/01/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 11:12
Juntada de Petição de Documento1
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20/09/2023 14:43
Expedição de despacho.
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16/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 13:55
Conclusos para decisão
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26/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 13:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
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17/06/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 06:22
Decorrido prazo de ALEXIL DA MOTA FERREIRA em 12/12/2022 23:59.
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06/03/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 09:11
Juntada de Certidão
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01/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/01/2023 20:49
Publicado Despacho em 07/11/2022.
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01/01/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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04/11/2022 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 07:25
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:44
Decorrido prazo de ALEXIL DA MOTA FERREIRA em 22/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:46
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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12/08/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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26/07/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
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25/07/2022 10:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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