TJBA - 8019792-34.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/07/2025 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 21:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 21:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 21:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:05
Juntada de petição
-
18/06/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 15:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
17/11/2024 18:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/11/2024 08:57
Juntada de ata da audiência
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019792-34.2023.8.05.0080 Despejo Jurisdição: Feira De Santana Autor: Andrea Lopes Sampaio Emidio Doutto Advogado: William Pereira De Araujo (OAB:BA69782) Advogado: Bianka Cerqueira Macedo (OAB:BA68441) Autor: Luiz Francisco Sampaio Emidio Advogado: Bianka Cerqueira Macedo (OAB:BA68441) Advogado: William Pereira De Araujo (OAB:BA69782) Reu: Wilson Silva Pereira Advogado: Tailanne Reis Pecorelli Galvao (OAB:BA39114) Advogado: Fabiana Neiva Almeida Lino (OAB:BA20118) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: DESPEJO n. 8019792-34.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ANDREA LOPES SAMPAIO EMIDIO DOUTTO e outros Advogado(s): WILLIAM PEREIRA DE ARAUJO (OAB:BA69782), BIANKA CERQUEIRA MACEDO (OAB:BA68441) REU: WILSON SILVA PEREIRA Advogado(s): TAILANNE REIS PECORELLI GALVAO registrado(a) civilmente como TAILANNE REIS PECORELLI GALVAO (OAB:BA39114), FABIANA NEIVA ALMEIDA LINO (OAB:BA20118) DECISÃO O feito está em ordem.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Devidamente citado, o acionado apresentou contestação em ID 424239977, arguindo, preliminarmente, a impugnação à concessão da justiça gratuita.
Réplica em ID 425457323.
Intimadas para especificação de provas, o acionado pleiteou a realização da audiência de instrução para a oitiva de testemunhas (ID 431229235).
Pois bem.
Decido.
Quanto à impugnação a concessão da justiça gratuita, entendo que esta deve ser rejeitada.
De acordo com o art. 99, § 3º, do CPC/2015, “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
No caso em tela, não restou suficientemente infirmada a referida presunção.
Superada tal questão, fixo como ponto controvertido a abusividade nos reajustes do referido aluguel e a legalidade da cobrança das taxas de IPTU, supostamente já adimplidas.
Assim sendo, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas.
Determino que a serventia inclua o feito em pauta para audiência de instrução, ocasião em que as partes serão ouvidas.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para a parte autora e ré, dele se fazendo constar a advertência que a ausência das partes implicará na aplicação da pena de confissão.
Devendo ainda apresentar o rol de testemunha no prazo de 15 dias (art. 357 § 4º do CPC), salientando, desde logo, que incumbe à parte providenciar a intimação das testemunhas (Art. 455 do NCPC).
FEIRA DE SANTANA/BA, 6 de maio de 2024.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento Assinado Eletronicamente) J.N -
16/10/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019792-34.2023.8.05.0080 Despejo Jurisdição: Feira De Santana Autor: Andrea Lopes Sampaio Emidio Doutto Advogado: William Pereira De Araujo (OAB:BA69782) Advogado: Bianka Cerqueira Macedo (OAB:BA68441) Autor: Luiz Francisco Sampaio Emidio Advogado: Bianka Cerqueira Macedo (OAB:BA68441) Advogado: William Pereira De Araujo (OAB:BA69782) Reu: Wilson Silva Pereira Advogado: Tailanne Reis Pecorelli Galvao (OAB:BA39114) Advogado: Fabiana Neiva Almeida Lino (OAB:BA20118) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: DESPEJO n. 8019792-34.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ANDREA LOPES SAMPAIO EMIDIO DOUTTO e outros Advogado(s): WILLIAM PEREIRA DE ARAUJO (OAB:BA69782), BIANKA CERQUEIRA MACEDO (OAB:BA68441) REU: WILSON SILVA PEREIRA Advogado(s): TAILANNE REIS PECORELLI GALVAO registrado(a) civilmente como TAILANNE REIS PECORELLI GALVAO (OAB:BA39114), FABIANA NEIVA ALMEIDA LINO (OAB:BA20118) DECISÃO O feito está em ordem.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas.
Devidamente citado, o acionado apresentou contestação em ID 424239977, arguindo, preliminarmente, a impugnação à concessão da justiça gratuita.
Réplica em ID 425457323.
Intimadas para especificação de provas, o acionado pleiteou a realização da audiência de instrução para a oitiva de testemunhas (ID 431229235).
Pois bem.
Decido.
Quanto à impugnação a concessão da justiça gratuita, entendo que esta deve ser rejeitada.
De acordo com o art. 99, § 3º, do CPC/2015, “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”.
No caso em tela, não restou suficientemente infirmada a referida presunção.
Superada tal questão, fixo como ponto controvertido a abusividade nos reajustes do referido aluguel e a legalidade da cobrança das taxas de IPTU, supostamente já adimplidas.
Assim sendo, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas.
Determino que a serventia inclua o feito em pauta para audiência de instrução, ocasião em que as partes serão ouvidas.
Expeça-se mandado de intimação pessoal para a parte autora e ré, dele se fazendo constar a advertência que a ausência das partes implicará na aplicação da pena de confissão.
Devendo ainda apresentar o rol de testemunha no prazo de 15 dias (art. 357 § 4º do CPC), salientando, desde logo, que incumbe à parte providenciar a intimação das testemunhas (Art. 455 do NCPC).
FEIRA DE SANTANA/BA, 6 de maio de 2024.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento Assinado Eletronicamente) J.N -
08/07/2024 15:41
Juntada de informação
-
08/07/2024 15:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/08/2024 09:30 em/para 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
-
08/06/2024 01:46
Decorrido prazo de FABIANA NEIVA ALMEIDA LINO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:46
Decorrido prazo de WILLIAM PEREIRA DE ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ANDREA LOPES SAMPAIO EMIDIO DOUTTO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:46
Decorrido prazo de TAILANNE REIS PECORELLI GALVAO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:46
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO SAMPAIO EMIDIO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:46
Decorrido prazo de BIANKA CERQUEIRA MACEDO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:46
Decorrido prazo de WILSON SILVA PEREIRA em 07/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 07:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
11/05/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2024 20:31
Decorrido prazo de ANDREA LOPES SAMPAIO EMIDIO DOUTTO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:31
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO SAMPAIO EMIDIO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:31
Decorrido prazo de WILSON SILVA PEREIRA em 06/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:51
Decorrido prazo de ANDREA LOPES SAMPAIO EMIDIO DOUTTO em 28/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:51
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO SAMPAIO EMIDIO em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 17:25
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
11/02/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
06/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:13
Expedição de despacho.
-
30/01/2024 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 17:43
Desentranhado o documento
-
12/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
08/10/2023 08:30
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
08/10/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
11/09/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
09/09/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 19:34
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8060533-31.2024.8.05.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Thiago Viana Santos
Advogado: Simone Neri
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 16:35
Processo nº 8004318-37.2021.8.05.0001
Leandro Santos de Jesus
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/01/2021 14:32
Processo nº 0777096-08.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Maria da Conceicao Machado dos Santos
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/06/2018 13:15
Processo nº 8000505-54.2023.8.05.0155
Ektt 7 Servicos de Transmissao de Energi...
Lucas Teixeira Costa
Advogado: Annibal de Oliveira Vieira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2023 14:42
Processo nº 0004367-75.2006.8.05.0088
Antonio de Araujo Marques
Banco Itau SA
Advogado: Euclides Pereira de Barros Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2006 10:14