TJBA - 8002261-50.2022.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8002261-50.2022.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Marilia Marcia Lopes De Benedictis Advogado: Suzelma Araujo De Santana (OAB:BA18125) Reu: Divani Moreira Pinto Reu: Joel Pinto Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002261-50.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: MARILIA MARCIA LOPES DE BENEDICTIS Advogado(s): SUZELMA ARAUJO DE SANTANA registrado(a) civilmente como SUZELMA ARAUJO DE SANTANA (OAB:BA18125) REU: DIVANI MOREIRA PINTO e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc., A inércia da parte autora para o implemento da emenda da inicial juntamente à comprovação da alegada hipossuficiência financeira ou o recolhimento das custas enseja o indeferimento da peça de ingresso e o cancelamento da distribuição na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Sem condenação a custas e honorários.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
P.I.C.
Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
Estagiária de Direito -
04/11/2023 21:14
Baixa Definitiva
-
04/11/2023 21:14
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 11:49
Decorrido prazo de MARILIA MARCIA LOPES DE BENEDICTIS em 19/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 20:37
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
28/07/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
25/07/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2022 10:20
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/07/2022 21:38
Conclusos para julgamento
-
14/05/2022 05:24
Decorrido prazo de MARILIA MARCIA LOPES DE BENEDICTIS em 12/05/2022 23:59.
-
19/04/2022 06:56
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
19/04/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2022 19:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARILIA MARCIA LOPES DE BENEDICTIS - CPF: *64.***.*93-87 (AUTOR).
-
21/03/2022 23:43
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8134998-76.2022.8.05.0001
Alvaro de Figueiredo Boaventura
Ana Maria Figueiredo Boaventura
Advogado: Jamile Alves Boaventura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2022 20:07
Processo nº 8098282-16.2023.8.05.0001
Eleoterio Ferreira Goncalves
Banco Pan S.A
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2023 11:04
Processo nº 0513363-27.2017.8.05.0150
J J Construcoes e Transportes LTDA - ME
Grautech Construtora LTDA
Advogado: Joao Pedro Santana Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2017 13:17
Processo nº 0117693-22.2002.8.05.0001
Reis Assessoria Tecnica Contabil Sc LTDA
Francisco dos Santos Bispo
Advogado: Carla Gentil da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2002 11:31
Processo nº 0302680-32.2012.8.05.0103
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Gil Douglas Otero Nunes
Advogado: Carlos Geovanni Goncalves Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2013 12:29