TJBA - 0124159-03.2000.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0124159-03.2000.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Clube Nortesul De Seguros E Previdencia Privada Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Advogado: Laura Agrifoglio Vianna (OAB:RS18668) Interessado: Associacao Dos Profissionais Liberais Universitarios Aplub Seguros Sa Advogado: Diana Maria Torres Mendes De Oliveira (OAB:BA6698) Interessado: Aplub Seguros Sa Interessado: Eduardo Santana Boaventura Advogado: Maria Das Neves Matos De Lima Hurst (OAB:BA13381) Advogado: Vivian Karina Suzart Da Silva Santos (OAB:BA20012) Terceiro Interessado: Marcos Anotnio Gusmão Moreira Terceiro Interessado: Agenor Araujo Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0124159-03.2000.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: Eduardo Santana Boaventura Advogado(s): MARIA DAS NEVES MATOS DE LIMA HURST (OAB:BA13381), VIVIAN KARINA SUZART DA SILVA SANTOS (OAB:BA20012) INTERESSADO: CLUBE NORTESUL DE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA e outros (2) Advogado(s): EDUARDO DANGREMON SALOES DO NASCIMENTO (OAB:BA13854), ANTONIO JOAO GUSMAO CUNHA (OAB:BA18347), MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO (OAB:BA24003), KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA (OAB:BA18143), DIANA MARIA TORRES MENDES DE OLIVEIRA (OAB:BA6698), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB:RS18668) DESPACHO Verifica-se que houve satisfação deste cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte exequente concordou com o valor depositado pela parte executada.
Dessa forma, expeça-se alvará para liberação do crédito líquido discriminado – conforme requerido em petição sob ID 398974975-, considerando o depósito comprovado sob ID 241126255.
Portanto, declaro extinto o processo executivo.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Salvador - BA, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
28/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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07/06/2022 10:24
Decorrido prazo de Aplub Seguros Sa em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:24
Decorrido prazo de Associacao dos Profissionais Liberais Universitarios aplub Seguros Sa em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:24
Decorrido prazo de CLUBE NORTESUL DE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 10:23
Decorrido prazo de Eduardo Santana Boaventura em 06/06/2022 23:59.
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16/05/2022 22:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2022 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
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16/05/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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16/05/2022 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
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16/05/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
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12/05/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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22/02/2022 19:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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27/01/2022 13:24
Devolvidos os autos
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30/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/11/2020 00:00
Petição
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30/01/2020 00:00
Recebimento
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10/12/2019 00:00
Petição
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06/12/2019 00:00
Trânsito em julgado
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17/08/2016 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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16/08/2016 00:00
Petição
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10/08/2016 00:00
Recebimento
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20/07/2016 00:00
Publicação
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12/07/2016 00:00
Com efeito suspensivo
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16/06/2016 00:00
Petição
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07/06/2016 00:00
Petição
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01/06/2016 00:00
Publicação
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30/05/2016 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/10/2015 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Petição
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22/10/2015 00:00
Recebimento
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16/10/2015 00:00
Publicação
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14/10/2015 00:00
Mero expediente
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02/10/2015 00:00
Petição
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23/09/2015 00:00
Petição
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23/09/2015 00:00
Recebimento
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16/09/2015 00:00
Petição
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16/09/2015 00:00
Publicação
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09/09/2015 00:00
Procedência
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12/05/2015 00:00
Petição
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05/05/2015 00:00
Petição
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04/05/2015 00:00
Recebimento
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24/04/2015 00:00
Petição
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16/04/2015 00:00
Publicação
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14/04/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
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02/09/2014 00:00
Petição
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29/08/2014 00:00
Publicação
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22/08/2014 00:00
Mero expediente
-
01/08/2014 00:00
Conclusão
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05/04/2014 00:00
Publicação
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27/03/2014 00:00
Ato ordinatório
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26/03/2014 00:00
Petição
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21/11/2013 00:00
Publicação
-
13/11/2013 00:00
Mero expediente
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11/11/2013 00:00
Petição
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22/02/2013 00:00
Petição
-
14/12/2012 00:00
Publicação
-
12/12/2012 00:00
Publicação
-
07/12/2012 00:00
Mero expediente
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06/12/2012 00:00
Petição
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23/11/2012 00:00
Publicação
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20/11/2012 00:00
Mero expediente
-
07/11/2012 00:00
Petição
-
31/10/2012 00:00
Publicação
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15/10/2012 00:00
Petição
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10/09/2012 00:00
Petição
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06/09/2012 00:00
Publicação
-
18/06/2012 00:00
Petição
-
12/06/2012 00:00
Publicação
-
21/04/2012 00:00
Publicação
-
18/04/2012 00:00
Mero expediente
-
18/04/2012 00:00
Recebimento
-
10/04/2012 00:00
Recebimento
-
21/03/2012 00:00
Publicação
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12/03/2012 00:00
Mero expediente
-
22/09/2011 11:16
Petição
-
21/09/2011 14:01
Petição
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21/09/2011 14:00
Petição
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16/09/2011 14:20
Protocolo de Petição
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13/09/2011 12:23
Protocolo de Petição
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13/09/2011 12:23
Protocolo de Petição
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12/09/2011 16:05
Petição
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12/09/2011 10:36
Protocolo de Petição
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08/09/2011 15:41
Petição
-
08/09/2011 14:05
Protocolo de Petição
-
23/08/2011 17:25
Mero expediente
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15/10/2010 16:48
Remessa
-
15/10/2010 16:37
Remessa
-
06/10/2010 11:39
Remessa
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08/06/2009 11:41
Recebimento
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13/04/2009 09:13
Remessa
-
12/12/2000 09:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2000
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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