TJBA - 8048211-10.2023.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/11/2023 23:59.
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28/12/2023 00:36
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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28/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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20/11/2023 20:19
Baixa Definitiva
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20/11/2023 20:19
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8048211-10.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: Em Segredo De Justiça Advogado: Aline Dorea Cunha Bastos (OAB:BA52304) Reu: Tam Linhas Aereas S/a.
Reu: Delta Air Lines Inc Advogado: Carla Christina Schnapp (OAB:BA49513) Representante: Em Segredo De Justiça Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 17ª Vara de Relações de Consumo Fórum Orlando Gomes (Anexo), Praça D Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: 3320-6533, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 8048211-10.2023.8.05.0001 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: I.
K.
M.
REPRESENTANTE: ALAN BORGES MENEZES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAS movida por menor: I.
K.
M. representado por ALAN BORGES MENEZES contra TAM LINHAS AEREAS S/A., DELTA AIR LINES INC, na qual se anuncia a composição da lide.
POSTO ISSO.
DECIDO.
Prescrito está no Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre os litigantes ao ID 415892650, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do art. 487, III do Novo Código de Processo Civil.
Honorários na forma acordada.
Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do NCPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas judiciais remanescentes.
Publicada a sentença, expeça-se alvará judicial na forma acordada, se necessário.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador-BA, data da assinatura digital Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
31/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 18:42
Homologada a Transação
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26/10/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
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03/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/09/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2023.
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28/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 07:53
Expedição de citação.
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26/09/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
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07/09/2023 13:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/08/2023 20:07
Expedição de citação.
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14/08/2023 20:06
Expedição de carta via ar digital.
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14/08/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 20:05
Expedição de decisão.
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09/08/2023 10:55
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 07:05
Expedição de decisão.
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05/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
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12/05/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/04/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:47
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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