TJBA - 8027643-39.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:12
Baixa Definitiva
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29/10/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 07:39
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:31
Decorrido prazo de HEITOR DE SOUZA MOURA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:31
Decorrido prazo de MARLA MOTA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:31
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição incidental
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8027643-39.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: H.
D.
S.
M.
Advogado: Ana Maria Silva Souza Cerqueira (OAB:BA31791-A) Agravante: Marla Mota De Souza Advogado: Ana Maria Silva Souza Cerqueira (OAB:BA31791-A) Agravado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Jose Carlos Van Cleef De Almeida Santos (OAB:SP273843-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8027643-39.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: H.
D.
S.
M. e outros Advogado(s): ANA MARIA SILVA SOUZA CERQUEIRA AGRAVADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s):JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS MAF 03 ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
INFANTE DIAGNOSTICADO COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH).
REAJUSTE ABUSIVO DAS MENSALIDADES.
RESCISÃO CONTRATUAL IMINENTE.
ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
NECESSIDADE DE TRATAMENTO CONTÍNUO.
MAGISTRADO A QUO ENTENDEU QUE O PEDIDO DE RESCISÃO DEVERIA SER OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA.
DESNECESSIDADE.
POSTULAÇÃO IMPLÍCITA NO CONTEXTO DA DEMANDA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA.
ART. 3º, DA LEI Nº 12.764/2012.
DIREITO À SAÚDE.
REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8027643-39.2024.8.05.0000, em que figuram como agravantes H.
D.
S.
M. e outros e como agravada CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
04/10/2024 01:59
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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01/10/2024 16:54
Conhecido o recurso de H. D. S. M. - CPF: *03.***.*01-65 (AGRAVANTE) e provido
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30/09/2024 19:14
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 18:31
Conhecido o recurso de H. D. S. M. - CPF: *03.***.*01-65 (AGRAVANTE) e provido
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30/09/2024 17:49
Deliberado em sessão - julgado
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12/09/2024 02:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:57
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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11/09/2024 13:58
Solicitado dia de julgamento
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16/08/2024 12:06
Juntada de Petição de petição incidental
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09/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição incidental
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12/06/2024 14:27
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 10:20
Juntada de Petição de 8027643_39.2024.8.05.0000
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05/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição incidental
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06/05/2024 21:36
Juntada de Petição de petição incidental
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03/05/2024 09:48
Juntada de termo
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03/05/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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03/05/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
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22/04/2024 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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22/04/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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