TJBA - 8005716-51.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Des Manuel Carneiro Bahia de Araujo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 11:22
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 00:56
Decorrido prazo de EURIPEDES MARQUES DOS REIS em 12/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:12
Decorrido prazo de EURIPEDES MARQUES DOS REIS em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:12
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:12
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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19/08/2024 01:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:23
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Documento_1
-
13/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:26
Conclusos #Não preenchido#
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07/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:08
Decorrido prazo de EURIPEDES MARQUES DOS REIS em 29/05/2024 23:59.
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13/05/2024 01:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:00
Juntada de Petição de Documento_1
-
08/05/2024 02:21
Publicado Ementa em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:24
Denegada a Segurança a EURIPEDES MARQUES DOS REIS - CPF: *24.***.*62-15 (IMPETRANTE)
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18/04/2024 21:05
Denegada a Segurança a EURIPEDES MARQUES DOS REIS - CPF: *24.***.*62-15 (IMPETRANTE)
-
17/04/2024 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2024 17:55
Deliberado em sessão - julgado
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28/03/2024 02:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 00:49
Decorrido prazo de EURIPEDES MARQUES DOS REIS em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:22
Incluído em pauta para 04/04/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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21/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de EURIPEDES MARQUES DOS REIS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 09:21
Solicitado dia de julgamento
-
28/02/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:29
Conclusos #Não preenchido#
-
26/02/2024 15:33
Juntada de Petição de MS 8005716_51.2023. PM. Promoção na carreira e rev
-
26/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/02/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 01:18
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8005716-51.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Euripedes Marques Dos Reis Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005716-51.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EURIPEDES MARQUES DOS REIS Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça e após voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 19 de fevereiro de 2024.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
19/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:14
Conclusos #Não preenchido#
-
04/12/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:36
Decorrido prazo de EURIPEDES MARQUES DOS REIS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:36
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:36
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
07/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Manuel Carneiro Bahia de Araújo DESPACHO 8005716-51.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrante: Euripedes Marques Dos Reis Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005716-51.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EURIPEDES MARQUES DOS REIS Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Em observância ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa determino a intimação do impetrante, por meio de seu advogado, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as preliminares arguidas na contestação do Estado da Bahia (ID 41203655).
Após o decurso do prazo, com ou sem a manifestação da parte, devidamente certificada, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, 28 de outubro de 2023.
Des.
MANUEL CARNEIRO BAHIA DE ARAÚJO RELATOR -
31/10/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:14
Conclusos #Não preenchido#
-
20/10/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:19
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:05
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:38
Juntada de Petição de mandado
-
27/07/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 11:42
Juntada de Petição de mandado
-
26/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 01:07
Decorrido prazo de EURIPEDES MARQUES DOS REIS em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:22
Decorrido prazo de EURIPEDES MARQUES DOS REIS em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:08
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:05
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 05/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:02
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
13/06/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 21:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/06/2023 11:49
Conclusos #Não preenchido#
-
25/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:10
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:09
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 01:03
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
28/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:01
Conclusos #Não preenchido#
-
15/02/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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