TJBA - 8123117-05.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de CICERO CAVALCANTE DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS SOUSA em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de JOSENILDA OLIVEIRA NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de ZILMENE CARLA DUARTE DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de ARLENE DOS SANTOS DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DE JESUS em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEITE DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de ELANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de JURACI RODRIGUES DO NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de RAILDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de JORGE AMORIM em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de WALTER REIS DE FREITAS JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 19/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:51
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 03:51
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 20:59
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
17/02/2025 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 23:14
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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30/11/2024 21:45
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 21:45
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 19/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:26
Expedição de carta via ar digital.
-
15/10/2024 14:25
Expedição de carta via ar digital.
-
15/10/2024 14:25
Expedição de carta via ar digital.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8123117-05.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Cicero Cavalcante Da Silva Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Edson De Jesus Sousa Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Josenilda Oliveira Nascimento Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Zilmene Carla Duarte De Jesus Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Arlene Dos Santos De Jesus Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Rosangela Rodrigues De Jesus Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Vera Lucia Leite Dos Santos Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Elane Nascimento Dos Santos Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Juraci Rodrigues Do Nascimento Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Raildo Dos Santos Nascimento Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Jorge Amorim Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Walter Reis De Freitas Junior Advogado: Liliane Cristina Renne Pereira (OAB:BA29677) Interessado: Votorantim Energia Ltda Interessado: Votorantim Cimentos N/ne S/a Interessado: Votorantim Cimentos S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8123117-05.2022.8.05.0001 Classe - Assunto : [Empréstimo consignado] Requerente : INTERESSADO: CICERO CAVALCANTE DA SILVA, EDSON DE JESUS SOUSA, JOSENILDA OLIVEIRA NASCIMENTO, ZILMENE CARLA DUARTE DE JESUS, ARLENE DOS SANTOS DE JESUS, ROSANGELA RODRIGUES DE JESUS, VERA LUCIA LEITE DOS SANTOS, ELANE NASCIMENTO DOS SANTOS, JURACI RODRIGUES DO NASCIMENTO, RAILDO DOS SANTOS NASCIMENTO, JORGE AMORIM, WALTER REIS DE FREITAS JUNIOR Requerido : INTERESSADO: VOTORANTIM ENERGIA LTDA, VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. .
Considerando-se o princípio constitucional da duração razoável do processo , entendo por não designar nesse momento a audiência de conciliação, que poderá ser realizada em outra fase processual, caso se faça necessária.
O Código de Defesa do Consumidor autoriza que seja determinada a inversão do ônus da prova na forma do seu art. 60, VIII, ao dispor que se trata de direito básico do consumidor “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências”.
O conceito de hipossuficiência não está vinculado a ideia de insuficiência de recursos ou de pobreza do consumidor, mas sim em situação desfavorável para fornecer a prova.
Assim, a possibilidade ou não da inversão do ônus da prova será verificada após a juntada da defesa ao analisar-se os fatos apresentados.
Determino a citação da parte ré, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a via conciliatória.
A citação das pessoas jurídicas cadastradas, das entidades da administração direta, bem como as da administração indireta que gozem de prerrogativa processual típica de Fazenda Pública, a Defensoria Pública e o Ministério Público, quando cadastradas no projeto domicílio eletrônico, deverão receber o ato citatório na forma eletrônica (via sistema), consoante Decreto Judiciário nº 439/2021 do TJ/BA.
Restando impossibilitada ou frustrada a citação por domicílio eletrônico, deverá o cartório fazer a citação por carta citatória e/ou oficial de justiça.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 1 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito RN -
02/10/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 01:49
Decorrido prazo de WALTER REIS DE FREITAS JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
15/07/2024 17:01
Expedição de carta via ar digital.
-
09/06/2024 03:36
Decorrido prazo de CICERO CAVALCANTE DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
09/06/2024 03:36
Decorrido prazo de WALTER REIS DE FREITAS JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS SOUSA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de JOSENILDA OLIVEIRA NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ZILMENE CARLA DUARTE DE JESUS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ARLENE DOS SANTOS DE JESUS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DE JESUS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEITE DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de ELANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de JURACI RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de RAILDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 01:55
Decorrido prazo de JORGE AMORIM em 07/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 11:15
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
11/05/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de CICERO CAVALCANTE DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS SOUSA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de JOSENILDA OLIVEIRA NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de ZILMENE CARLA DUARTE DE JESUS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de ARLENE DOS SANTOS DE JESUS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DE JESUS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEITE DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de ELANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de JURACI RODRIGUES DO NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de RAILDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de JORGE AMORIM em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:19
Decorrido prazo de WALTER REIS DE FREITAS JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
25/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de CICERO CAVALCANTE DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS SOUSA em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de JOSENILDA OLIVEIRA NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de ZILMENE CARLA DUARTE DE JESUS em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de ARLENE DOS SANTOS DE JESUS em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DE JESUS em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEITE DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de ELANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de JORGE AMORIM em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de WALTER REIS DE FREITAS JUNIOR em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 07/11/2023 23:59.
-
19/01/2024 15:25
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:55
Decorrido prazo de JURACI RODRIGUES DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:55
Decorrido prazo de RAILDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:55
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
11/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 00:54
Declarada incompetência
-
09/08/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 09:40
Decorrido prazo de ARLENE DOS SANTOS DE JESUS em 19/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:16
Decorrido prazo de ARLENE DOS SANTOS DE JESUS em 19/07/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA LEITE DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:32
Decorrido prazo de JORGE AMORIM em 19/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 05:16
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DE JESUS em 19/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 05:11
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 22:25
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:47
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES DE JESUS em 19/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:41
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 11:50
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 19/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:59
Decorrido prazo de ELANE NASCIMENTO DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:03
Decorrido prazo de JURACI RODRIGUES DO NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 21:05
Decorrido prazo de CICERO CAVALCANTE DA SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:44
Decorrido prazo de RAILDO DOS SANTOS NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:40
Decorrido prazo de ZILMENE CARLA DUARTE DE JESUS em 19/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 11:32
Decorrido prazo de EDSON DE JESUS SOUSA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:41
Decorrido prazo de WALTER REIS DE FREITAS JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSENILDA OLIVEIRA NASCIMENTO em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:33
Decorrido prazo de VOTORANTIM ENERGIA LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:17
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
05/07/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/03/2023 18:56
Decorrido prazo de LILIANE CRISTINA RENNE PEREIRA em 02/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 07:37
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
10/01/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
05/12/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2022 10:23
Declarada incompetência
-
16/08/2022 19:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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