TJBA - 8001429-12.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 19:03
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DAMASCENO em 25/10/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:26
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 16:45
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
12/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de KLEDSON FERREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 22:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2024 23:09
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
20/10/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001429-12.2024.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Geisa Adriana Souza Dos Reis Da Silva Advogado: Bruno Santos Damasceno (OAB:BA70717) Advogado: Kledson Ferreira Da Silva (OAB:BA56695) Reu: Cooperativa Central De Credito Rural Com Interacao Solidaria - Cresol Central Brasil Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001429-12.2024.8.05.0226 AUTOR: GEISA ADRIANA SOUZA DOS REIS DA SILVA RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL CENTRAL BRASIL ENDEREÇO: Rua Rio Branco, 94, CRESOL, Centro, SANTALUZ - BA - CEP: 48880-000 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 12 (DOZE) de NOVEMBRO de 2024 às 10:00 hrs, através do aplicativo Lifesize.
As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
As partes serão identificadas com documento oficial.
Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 02 (DOIS) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. -
02/10/2024 08:46
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 08:45
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
02/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:40
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/10/2024 08:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#.
-
20/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000729-22.2024.8.05.0166
Manoel Raimundo Maia
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Cosme da Silva Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2024 10:53
Processo nº 0000020-04.2013.8.05.0201
Alexandro Garcez Damasceno
Eraldo de Jesus Damasceno
Advogado: Jose Eduardo Sousa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2013 04:57
Processo nº 8002140-70.2024.8.05.0079
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Flavio Marcelo Ferreira Viana
Advogado: Renata Cristina Praciano de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2024 08:50
Processo nº 8000099-32.2021.8.05.0081
Maronita Fernandes da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/02/2021 13:57
Processo nº 8000617-61.2019.8.05.0123
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Arlete Alves da Silveira Silva
Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2019 13:28