TJBA - 8002140-70.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 17:12
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
15/04/2025 15:04
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 18:22
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
09/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002140-70.2024.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Executado: Flavio Marcelo Ferreira Viana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 8002140-70.2024.8.05.0079 AUTOR: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A RÉU: EXECUTADO: FLAVIO MARCELO FERREIRA VIANA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Cédula de Crédito Bancário] Vistos, etc.
Taxas.
Trata-se de Ação nominada de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL contra FLAVIO MARCELO FERREIRA VIANA, devidamente qualificados na exordial.
Fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) no percentual de 10% do valor da causa, que será reduzido pela metade caso haja pagamento integral no prazo acima (art. 827 do CPC).
Cite(m)-se o(s) executado(s), como requerido pelo exequente, para, no prazo de 03 (três dias), efetuar(em) o pagamento da dívida, ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 829 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo, devem ser penhorados e avaliados, inclusive via SISBAJUD/RENAJUD, tantos bens quantos bastem ao pagamento do quanto devido, nos termos do §1º do art. 829 do CPC.
Não encontrando o(s) devedor(es), o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, nos termos do art. 830 do CPC.
Deverá o nobre oficial de justiça devolver o mandado somente após o seu integral cumprimento.
Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que poderá/poderão, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, sob pena de preclusão, com fulcro no que dispõe o art. 914 do CPC ou reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do total devido, formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, caso em que as prestações serão corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput e §§, do CPC).
Expeça-se mandado para fins de citação, penhora e avaliação.
Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis (BA), datado e assinado digitalmente G -
01/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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31/08/2024 17:51
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 16:57
Juntada de informação
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25/08/2024 20:23
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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25/08/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 10:41
Expedição de Carta.
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14/05/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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10/05/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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