TJBA - 8135452-85.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 05:29
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 13/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/03/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:52
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 24/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 16:16
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 24/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 10:57
Expedição de citação.
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05/11/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 20:48
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 29/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8135452-85.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Danilo Da Silva Pessoa Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283) Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8135452-85.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DANILO DA SILVA PESSOA Advogado(s):·GABRIELA DUARTE DA SILVA (OAB:BA59283) REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Advogado(s):· DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade de acesso à justiça à parte autora, diante da ausência de elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada, conforme art. 99, §3º, do CPC/2015.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, determino a citação do Réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Faculta-se às partes, havendo interesse em participar de audiência de conciliação, se manifestar nos autos, em 10 dias, hipótese em que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00, no prazo de 10 dias.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, advirto a ré que, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, poderá ocorrer a inversão do ônus probatório.
Atente-se para a necessidade de citação eletrônica, em caso de prévio cadastro no Domicílio Eletrônico do Poder Judiciário.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
P.R.I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
27/09/2024 16:09
Expedição de citação.
-
27/09/2024 16:06
Expedição de citação.
-
26/09/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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