TJBA - 8001221-97.2024.8.05.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:29
Baixa Definitiva
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17/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 10:26
Expedição de Ofício.
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21/12/2024 06:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/12/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2024 01:10
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 09:57
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2024 09:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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18/12/2024 09:06
Juntada de termo
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18/12/2024 09:05
Juntada de Certidão
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16/12/2024 19:16
Declarada incompetência
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29/11/2024 13:03
Conclusos #Não preenchido#
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29/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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29/11/2024 12:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/11/2024 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO KENNEN DE BARROS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:41
Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEIS E COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PRADO em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte DESPACHO 8001221-97.2024.8.05.0203 Incidente De Suspeição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Excipiente: Adriano Kennen De Barros Advogado: Alessandra Dantas Sampaio (OAB:TO1821-A) Excepto: Juízo Da Vara Dos Feitos De Rel De Cons.
Cíveis E Comerciais E Fazenda Pública Da Comarca De Prado Terceiro Interessado: Sandra Mara Fernandes Advogado: Paulo Augusto Martins Pinheiro Chagas (OAB:ES13330-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Privado Processo: INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL n. 8001221-97.2024.8.05.0203 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Privado EXCIPIENTE: ADRIANO KENNEN DE BARROS Advogado(s): ALESSANDRA DANTAS SAMPAIO (OAB:TO1821-A) EXCEPTO: JUÍZO DA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEIS E COMERCIAIS E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PRADO Advogado(s): DESPACHO Compulsando-se os autos, constata-se que a Segunda Câmara Cível é preventa para o julgamento da causa, conforme as razões expostas na decisão de id. 65558159, cujo trecho pertinente importa transcrever: "DA COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO.
PREVENÇÃO DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TJBA EM RAZÃO DA ARGUIÇÃO ANTERIORMENTE AFORADA, E NÃO CONHECIDA, E DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
Como já relatado, o Juiz Assessor Especial da Corregedoria das Comarcas do Interior, ao receber o novo incidente de suspeição, reconheceu sua competência para apreciar apenas uma parte dele, no que tange aos Oficiais de Justiça, especificamente.
As alegações relativas à suspeição deste magistrado, contudo, foram remetidas a outro órgão para distribuição.
Pois bem.
Torna-se importante destacar que, com julgamento do primeiro Incidente de Suspeição nº 8000378- 69.2023.8.05.0203, seus autos foram remetidos à Segunda Câmara Cível do TJBA, esta que, em julgamento unânime, não conheceu do agravo interno interposto.
Este recurso surgiu em razão da não admissibilidade do agravo de instrumento interposto contra a decisão deste magistrado que se manifestou pela inexistência da alegada suspeição.
A mesma Segunda Câmara Cível, inclusive, foi o órgão que analisou a apelação interposta pelo Excipiente, momento que proferiu o seu julgamento unânime para negar provimento ao recurso e cassar o efeito suspensivo anteriormente concedido.
Portanto, torna-se necessária a remessa do presente incidente de suspeição para a Segunda Câmara Cível do TJBA, dada a prevenção do órgão colegiado para a apreciação da matéria".
Ante o exposto, remetam-se os autos para a Diretoria de Distribuição do 2º Grau.
Salvador/BA, data registrada em sistema.
Arnaldo Freire Franco Juiz Substituto de 2º Grau Convocado - Relator -
26/09/2024 10:30
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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26/09/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/07/2024 14:42
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:14
Classe retificada de INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CRIMINAL (1178) para INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL (12081)
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16/07/2024 14:13
Classe retificada de REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) para INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CRIMINAL (1178)
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15/07/2024 14:58
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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