TJBA - 8136570-96.2024.8.05.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:00
Baixa Definitiva
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25/09/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 09:00
Juntada de Certidão
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25/09/2025 08:00
Decorrido prazo de LICIA VELOSO DA SILVA em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/09/2025 16:41
Juntada de informação
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10/09/2025 18:45
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 18:44
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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10/09/2025 18:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
 - 
                                            
10/09/2025 18:44
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon - Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: [email protected] Processo nº: 8136570-96.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: RUI MENEZES MOURA EXECUTADO: ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
MARLEY CUNHA MEDEIROS, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais, da Comarca de Jacobina/BA, na forma do Provimento da CGJ nº 05/2025-GSEC: 1 - Fica intimada a parte Requerida, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias úteis, efetuar o pagamento das custas finais remanescentes relativas ao processo nº 8136570-96.2024.8.05.0001 proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado.
Após o pagamento, deverá ser juntada a guia de comprovante de pagamento para a devida baixa do processo.
ANEXOS: DAJE (ID 518484954) 2 - Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao Cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada. JACOBINA/BA, 5 de setembro de 2025. (Documento assinado eletronicamente) Joab Costa de Carvalho Diretor de Secretaria - 
                                            
05/09/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
05/09/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
05/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/09/2025 17:35
Juntada de Alvará
 - 
                                            
04/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/09/2025 13:11
Decorrido prazo de CONRADO LOPES DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
 - 
                                            
10/08/2025 23:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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10/08/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
 - 
                                            
04/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
01/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2025 01:33
Decorrido prazo de LICIA VELOSO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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09/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/06/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
18/06/2025 17:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
 - 
                                            
18/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:25
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/05/2025 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
22/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 26/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
 - 
                                            
16/05/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501091471
 - 
                                            
16/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/05/2025 17:53
Transitado em Julgado em 16/05/2025
 - 
                                            
02/04/2025 10:43
Julgado procedente em parte o pedido
 - 
                                            
20/03/2025 10:15
Decorrido prazo de ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS em 21/10/2024 23:59.
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19/03/2025 04:43
Decorrido prazo de ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS em 07/03/2025 23:59.
 - 
                                            
17/03/2025 16:54
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
17/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/02/2025 20:13
Publicado Intimação em 07/02/2025.
 - 
                                            
08/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
 - 
                                            
27/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/11/2024 11:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 22/11/2024 11:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
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21/11/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/11/2024 01:20
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
16/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/10/2024.
 - 
                                            
16/10/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
 - 
                                            
16/10/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
 - 
                                            
16/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
 - 
                                            
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA ATO ORDINATÓRIO 8136570-96.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacobina Autor: Rui Menezes Moura Advogado: Conrado Lopes Da Silva (OAB:RS53653) Reu: Abesp Associacao Beneficente Para Os Servid Publicos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COM.
DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N– Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 – E-mail: [email protected] Processo nº: 8136570-96.2024.8.05.0001 AUTOR: RUI MENEZES MOURA REU: ABESP ASSOCIACAO BENEFICENTE PARA OS SERVID PUBLICOS ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público, devidamente INTIMADOS de que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no dia 22/11/2024 11:30, a qual será realizada através de videoconferência, na sala virtual do CEJUSC de Jacobina - BA.
ADVERTÊNCIAS: 1) As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC.
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Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711769 ANEXO: folder de como acessar o lifesize.
JACOBINA/BA, 2 de outubro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) JOAB COSTA DE CARVALHO Diretor de Secretaria - 
                                            
02/10/2024 10:11
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/10/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/10/2024 10:07
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/11/2024 11:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA, #Não preenchido#.
 - 
                                            
01/10/2024 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
01/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/10/2024 06:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2024 10:06
Publicado Decisão em 30/09/2024.
 - 
                                            
29/09/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
 - 
                                            
26/09/2024 10:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/09/2024 10:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
25/09/2024 16:25
Declarada incompetência
 - 
                                            
25/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/09/2024 11:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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