TJBA - 8074999-61.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 21:00
Baixa Definitiva
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06/02/2025 21:00
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 20:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:56
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:53
Juntada de Certidão
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06/02/2025 20:52
Desentranhado o documento
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06/02/2025 20:52
Cancelada a movimentação processual Juntada de carta via ar digital
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22/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 01:25
Decorrido prazo de ANA CELESTE SANTANA DANTAS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA CELESTE SANTANA DANTAS em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CELESTE SANTANA DANTAS em 18/10/2024 23:59.
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06/10/2024 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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06/10/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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04/10/2024 15:24
Expedição de Edital.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8074999-61.2023.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ana Celeste Santana Dantas Advogado: Pedro Neves (OAB:BA17041) Requerido: Augusto Cesar Barreto Dantas Requerido: Maria Minervina Barreto Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8074999-61.2023.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: ANA CELESTE SANTANA DANTAS Plo Passivo REQUERIDO: AUGUSTO CESAR BARRETO DANTAS, MARIA MINERVINA BARRETO ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que proceda ao registro/averbação da sentença de interdição no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Subdistrito da Sé, desta Capital e junte a respectiva certidão aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arquivamento, conforme determinado na Portaria nº 03/2024, abaixo transcrita: Salvador (BA), 25 de setembro de 2024 Bel.
José Antonio Santos Sena Diretor de Movimentação (assinatura digital) -
25/09/2024 16:42
Expedição de ato ordinatório.
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25/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 12:36
Expedição de sentença.
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02/09/2024 17:02
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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13/07/2024 03:28
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR BARRETO DANTAS em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:40
Expedição de sentença.
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12/04/2024 21:32
Decorrido prazo de ANA CELESTE SANTANA DANTAS em 11/04/2024 23:59.
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27/03/2024 21:42
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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27/03/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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20/03/2024 01:21
Decorrido prazo de ANA CELESTE SANTANA DANTAS em 18/03/2024 23:59.
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18/03/2024 21:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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15/03/2024 08:04
Expedição de sentença.
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14/03/2024 16:49
Decorrido prazo de ANA CELESTE SANTANA DANTAS em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 16:49
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/03/2024 23:59.
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14/03/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
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09/03/2024 09:43
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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09/03/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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22/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
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21/02/2024 12:12
Juntada de Petição de Documento_1
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15/02/2024 16:00
Expedição de despacho.
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15/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:13
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:51
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/10/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 11:59
Juntada de Petição de 80749996120238050001 SUBSTITUICAO DE CURA
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04/10/2023 13:34
Expedição de despacho.
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02/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 23:33
Decorrido prazo de ANA CELESTE SANTANA DANTAS em 14/09/2023 23:59.
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21/09/2023 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2023.
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21/09/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:39
Decorrido prazo de ANA CELESTE SANTANA DANTAS em 26/07/2023 23:59.
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04/08/2023 11:39
Decorrido prazo de ANA CELESTE SANTANA DANTAS em 26/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:29
Mandado devolvido Positivamente
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10/07/2023 19:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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10/07/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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04/07/2023 09:38
Juntada de Petição de Documento_1
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03/07/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 10:30
Expedição de decisão.
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16/06/2023 08:45
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
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15/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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