TJBA - 8000291-91.2022.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000291-91.2022.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB:BA37486), MARCIO PEREZ DE REZENDE registrado(a) civilmente como MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB:SP292207) REU: ANTONIO TEIXEIRA RAMOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de busca e apreensão em que figuram como partes as acima referenciadas, todas devidamente qualificadas.
No ID 511175129, a parte autora pugnou pela desistência.
Não houve cumprimento do mandado de citação . É o relevante dos autos.
Decido.
O pedido de desistência após o oferecimento de resposta pelo réu demanda sua concordância.
No entanto, no caso dos autos não houve a angularização processual, e, nesta medida possível o deferimento do pedido sem a intimação do acionado.
O cenário impõe-se a extinção dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, proceda-se a apuração das custas, e, intime-se o devedor.
Não recolhidas as custas eventualmente devidas, remeta-se a documentação necessária à SCR.
Tudo devidamente certificado, proceda-se com as demais anotações de estilo, arquivando-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Atribuo a presente força de mandado/ofício. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tanque Novo, data da assinatura eletrônica. DIEGO GÓES Juiz Substituto -
18/08/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 14:33
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:31
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 08:08
Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 08:49
Conclusos para decisão
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03/04/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000291-91.2022.8.05.0254 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Tanque Novo Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Creditas Tempus Ii Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Antonio Teixeira Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000291-91.2022.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB:BA37486), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460) REU: ANTONIO TEIXEIRA RAMOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente, para no prazo de 15 dias, diligenciar o endereço atualizado acionado/executado, e, requerer o que entender de direito para o prosseguimento feito, sob pena de extinção nos termos dos arts. 256 c/c 485, IV, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, e, faça-se conclusos para decisão urgente.
Com o endereço, autos conclusos para decisão urgente, oportunidade na qual será apreciada a tutela de urgência.
Atribuo a presente força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
12/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 18:22
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 23:43
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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09/11/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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09/11/2024 23:42
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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09/11/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000291-91.2022.8.05.0254 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Tanque Novo Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Creditas Tempus Ii Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Antonio Teixeira Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8000291-91.2022.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB:BA37486), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB:SP77460) REU: ANTONIO TEIXEIRA RAMOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente, para no prazo de 15 dias, diligenciar o endereço atualizado acionado/executado, e, requerer o que entender de direito para o prosseguimento feito, sob pena de extinção nos termos dos arts. 256 c/c 485, IV, do CPC.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, e, faça-se conclusos para decisão urgente.
Com o endereço, autos conclusos para decisão urgente, oportunidade na qual será apreciada a tutela de urgência.
Atribuo a presente força de mandado/ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
01/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 01:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
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17/10/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000291-91.2022.8.05.0254 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Tanque Novo Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Creditas Tempus Ii Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Antonio Teixeira Ramos Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TANQUE NOVO Fórum da Comarca de Tanque Novo – Praça da Matriz, s/n, Centro – Fone: (77) 3695-1322/1366 - e-mail: [email protected] - CEP 46.580-000 - Tanque Novo – Bahia Autos n.º 8000291-91.2022.8.05.0254 Natureza: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Parte Autora: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II Endereço: Rua Gomes de Carvalho, ANDAR 4, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-000 Parte Ré: Nome: ANTONIO TEIXEIRA RAMOS Endereço: R ANGELO MARQUES, SN, CASA, CENTRO, TANQUE NOVO - BA - CEP: 46580-000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, inciso XXVII, do PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI n.º 06/2016 e do art. 152, VI, do CPC, INTIMO as partes sobre retorno dos autos para requerem o que entenderem de direito.
Prazo de 15 (quinze).
Tanque Novo/BA, 25 de setembro de 2024. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei n° 11.419/06] Lindenilto Marques da Silva Técnico Judiciário cadastro 900.614-1 -
25/09/2024 09:11
Juntada de Petição de ato ordinatório
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25/09/2024 09:04
Juntada de Certidão
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23/06/2024 18:04
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 15:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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16/05/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:23
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/04/2024 10:08
Recebidos os autos
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12/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/04/2023 15:44
Juntada de Certidão
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10/04/2023 15:27
Desentranhado o documento
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10/04/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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19/10/2022 17:09
Decorrido prazo de ANTONIO TEIXEIRA RAMOS em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 09:56
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2022 01:24
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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25/09/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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23/09/2022 09:29
Publicado Citação em 20/09/2022.
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23/09/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 18:27
Indeferida a petição inicial
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14/09/2022 16:54
Conclusos para decisão
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14/09/2022 16:53
Juntada de Certidão
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01/09/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 17:09
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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