TJBA - 8007049-12.2024.8.05.0256
1ª instância - Vara Crime Juri Exec. Penais de Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 14:11
Baixa Definitiva
-
21/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 16:34
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8007049-12.2024.8.05.0256 Relaxamento De Prisão Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Tiago Albernaz Biscarde Advogado: Grace Oliveira Albernaz (OAB:BA32176) Advogado: Tiago Albernaz Biscarde (OAB:BA66116) Requerente: Grace Oliveira Albernaz Advogado: Grace Oliveira Albernaz (OAB:BA32176) Advogado: Tiago Albernaz Biscarde (OAB:BA66116) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS Avenida Presidente Getúlio Vargas, 1885, Monte Castelo, TEIXEIRA DE FREITAS - BA - CEP: 45990-904 Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) Nº 8007049-12.2024.8.05.0256 Órgão Julgador: VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS REQUERENTE: TIAGO ALBERNAZ BISCARDE, GRACE OLIVEIRA ALBERNAZ Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Consta dos autos que já houve a análise do pedido formulado, bem como quanto ao preenchimento ou não dos requisitos e pressupostos para manutenção/revogação/liberdade da custódia cautelar.
Dessa forma, a prestação jurisdicional objetivada nestes autos encontra-se esgotada, evidenciando a perda de seu objeto, concluindo-se, assim, pela inexistência de pressuposto processual de validade (rectius, condição da ação).
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo.
ASSOCIE-SE/APENSE-SE os presentes autos ao(à) Inquérito Policial/Ação Penal relacionado aos fatos.
ARQUIVE-SE com as baixas de estilo.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas/BA, 30 de setembro de 2024.
Argenildo Fernandes dos Santos Juiz de Direito Auxiliar -
01/10/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 23:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:14
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
-
13/08/2024 15:50
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 14:34
Mantida a prisão preventida
-
12/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
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01/08/2024 16:15
Juntada de Petição de parecer MP
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16/07/2024 12:46
Expedição de intimação.
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16/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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