TJBA - 8000974-15.2024.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
24/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 09:11
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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12/11/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000974-15.2024.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Jose Joaquim Neto Advogado: Marcio Jose Da Silva (OAB:BA54526) Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB:DF51294) Intimação: Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para, confirmar a liminar, extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, e CONDENAR a Ré a: 1.
Restituir os valores descontados de forma indevida em dobro, corridos monetariamente pelo INPC desde a data do efetivo desconto (Súmula 43, STJ) e juros de 1% desde a data de citação (art. ); 2. indenizar a Autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.000,00, quantia esta que deverá ser acrescida de correção monetária pelo INPC, incidentes a partir desta decisão, na forma da súmula 362, do STJ e, em razão da relação extracontratual entre as partes, juros de mora de um por cento ao mês a contar da data do ilícito (data do primeiro desconto), conforme previsto na Súmula 54 do STJ..
Sem custa e honorários na presente fase (arts. 54 e 55, Lei n.º 9.099/95).
Fica a parte autora intimada para que, com o trânsito em julgado, caso tenha interesse, promova a execução da sentença através de petição que deverá preencher os requisitos do art. 524 do CPC.
Inexistindo pedido de execução, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Uruçuca, 1 de outubro de 2024 Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA INTIMAÇÃO 8000974-15.2024.8.05.0269 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Uruçuca Autor: Jose Joaquim Neto Advogado: Marcio Jose Da Silva (OAB:BA54526) Advogado: Felipe Goes Barreto (OAB:BA71401) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Renata Ekatherini Silva Spyratos Marques (OAB:DF51294) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000974-15.2024.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA AUTOR: JOSE JOAQUIM NETO Advogado(s): MARCIO JOSE DA SILVA registrado(a) civilmente como MARCIO JOSE DA SILVA (OAB:BA54526), FELIPE GOES BARRETO (OAB:BA71401) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando que a data de 29/09/2024 da audiência será em um dia de domingo, designo a audiência para dia 26/09/2024 às 11h00min.
Intime-se.
Uruçuca, 14 de agosto de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
01/10/2024 15:14
Expedição de citação.
-
01/10/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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26/09/2024 22:57
Decorrido prazo de FELIPE GOES BARRETO em 06/09/2024 23:59.
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26/09/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 11:10
Audiência Conciliação realizada conduzida por 26/09/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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25/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:02
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 11:25
Juntada de informação
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31/08/2024 06:10
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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31/08/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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31/08/2024 06:10
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
31/08/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 13:51
Expedição de citação.
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14/08/2024 13:48
Audiência Conciliação designada conduzida por 26/09/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA, #Não preenchido#.
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14/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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