TJBA - 0000497-15.2010.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 0000497-15.2010.8.05.0045 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Candido Sales Autor: Fábio Ferraz Silva Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Municipio De Candido Sales Advogado: Aelson Dos Santos Araujo (OAB:BA42134) Advogado: Amilton Fernandes Vieira (OAB:BA8712) Advogado: Andre Alves Rocha Evangelista (OAB:MG133917) Advogado: Daniel Charles Ferreira De Almeida (OAB:BA27423) Advogado: Ellen Silva Felix (OAB:BA45943) Reu: Municipio De Candido Sales Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: 0000497-15.2010.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES AUTOR: AUTOR: FÁBIO FERRAZ SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CANDIDO SALES SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos ajuizada no ano de 2010 por FÁBIO FERRAZ SILVA em face do MUNICIPIO DE CANDIDO SALES.
Desde maio de 2016 que a parte autora não manifesta interesse no prosseguimento do feito, datando essa sua última atuação nestes autos (id 29702656 - Pág. 16).
Intimada, inclusive pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, o autor quedou-se inerte (id 185735849). É o breve relatório.
Decido.
Nesse aspecto, dispõe o art. 485 do CPC acerca do abandono processual: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (....) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. (...).
Diante do exposto, com base no art. 485, III do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e determino que, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cândido Sales/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza Substituta -
18/01/2023 08:34
Baixa Definitiva
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18/01/2023 08:34
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 08:33
Expedição de intimação.
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18/01/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2022 07:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDIDO SALES em 21/06/2022 23:59.
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12/06/2022 07:52
Decorrido prazo de DANIEL CHARLES FERREIRA DE ALMEIDA em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 07:52
Decorrido prazo de ELLEN SILVA FELIX em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 07:52
Decorrido prazo de AELSON DOS SANTOS ARAUJO em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 07:52
Decorrido prazo de AMILTON FERNANDES VIEIRA em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 07:52
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ROCHA EVANGELISTA em 09/06/2022 23:59.
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21/05/2022 05:06
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 19/05/2022 23:59.
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01/05/2022 01:07
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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01/05/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
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26/04/2022 11:06
Expedição de intimação.
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26/04/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 16:13
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2022 09:44
Conclusos para julgamento
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17/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
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15/03/2022 08:51
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 08:31
Expedição de Mandado.
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17/12/2021 05:02
Decorrido prazo de FÁBIO FERRAZ SILVA em 14/12/2021 23:59.
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09/12/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2021 11:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/11/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2021 12:54
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:40
Conclusos para despacho
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17/07/2019 21:59
Devolvidos os autos
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23/05/2019 10:07
DOCUMENTO
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18/05/2019 09:37
MANDADO
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18/05/2019 09:19
MANDADO
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24/04/2019 09:59
MANDADO
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23/04/2019 09:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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19/03/2019 13:31
DOCUMENTO
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15/03/2019 10:34
MERO EXPEDIENTE
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15/03/2019 10:09
RECEBIMENTO
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15/03/2019 10:09
RECEBIMENTO
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06/06/2017 10:05
CONCLUSÃO
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06/06/2017 10:04
PETIÇÃO
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26/01/2017 11:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/07/2016 14:20
CONCLUSÃO
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26/07/2016 14:14
PETIÇÃO
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19/05/2016 09:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/03/2014 13:50
CONCLUSÃO
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06/03/2014 13:49
PETIÇÃO
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14/08/2013 15:00
MERO EXPEDIENTE
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14/08/2013 12:06
CONCLUSÃO
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14/08/2013 11:59
PETIÇÃO
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03/07/2013 11:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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21/03/2011 08:37
CONCLUSÃO
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15/03/2011 08:35
PETIÇÃO
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08/11/2010 08:33
PETIÇÃO
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31/08/2010 08:28
MANDADO
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04/08/2010 09:41
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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30/07/2010 09:46
CONCLUSÃO
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29/04/2010 09:09
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2010
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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