TJBA - 8004076-60.2023.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:14
Expedição de intimação.
-
16/08/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
29/07/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2025 23:59.
-
14/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:56
Expedição de intimação.
-
23/05/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 07:48
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 07:46
Expedição de intimação.
-
25/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:13
Decorrido prazo de UTAMAR DOS SANTOS GONCALVES em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 13:48
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 13:48
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:10
Expedição de intimação.
-
24/03/2025 21:15
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004076-60.2023.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Claudio Rogerio De Araujo E Lima Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Requerente: Claudia Maria De Araujo E Lima Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8004076-60.2023.8.05.0146 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLAUDIO ROGERIO DE ARAUJO E LIMA, CLAUDIA MARIA DE ARAUJO E LIMA DESPACHO 1.
Buscando conferir ao presente feito a celeridade e a eficiência solicitada na petição retro, determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o que restou determinado no despacho de ID n. 385837970, de 08/05/2023, esclarecendo quais bens são referidos na certidão de óbito da falecida, bem como para,
por outro lado, informar se houve resposta do INSS ao requerimento de expedição de certidão de (in)existência de dependentes habilitados (não tendo havido resposta, faculto aos autores apresentarem declaração no sentido de que são os únicos herdeiros da falecida). 2.
Publique-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
JUAZEIRO/BA, data da assinatura eletrônica.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004076-60.2023.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Claudio Rogerio De Araujo E Lima Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Requerente: Claudia Maria De Araujo E Lima Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8004076-60.2023.8.05.0146 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: CLAUDIO ROGERIO DE ARAUJO E LIMA, CLAUDIA MARIA DE ARAUJO E LIMA DESPACHO 1.
Buscando conferir ao presente feito a celeridade e a eficiência solicitada na petição retro, determino que seja intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o que restou determinado no despacho de ID n. 385837970, de 08/05/2023, esclarecendo quais bens são referidos na certidão de óbito da falecida, bem como para,
por outro lado, informar se houve resposta do INSS ao requerimento de expedição de certidão de (in)existência de dependentes habilitados (não tendo havido resposta, faculto aos autores apresentarem declaração no sentido de que são os únicos herdeiros da falecida). 2.
Publique-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício/carta.
JUAZEIRO/BA, data da assinatura eletrônica.
FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
18/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004076-60.2023.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Juazeiro Requerente: Claudio Rogerio De Araujo E Lima Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Requerente: Claudia Maria De Araujo E Lima Advogado: Utamar Dos Santos Goncalves (OAB:BA41480) Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8004076-60.2023.8.05.0146 AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: REQUERENTE: CLAUDIO ROGERIO DE ARAUJO E LIMA, CLAUDIA MARIA DE ARAUJO E LIMA DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar aos autos certidão de dependentes do INSS, que poderá ser ser solicitada diretamente na agência do INSS ou através da internet, pelo portal "Meu INSS" (Portal Meu INSS>Novo Pedido>digitar "dependentes" na barra de busca>clicar em "solicitar certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte"), devendo levar à agência ou enviar pela internet a certidão de óbito do falecido e documento de identificação do requerente.
Fica, de logo, autorizado ao Cartório a proceder à consulta via PREVJUD. 2.
Cumpridas a diligência acima, certifique-se. 3.
Após, voltem-me conclusos para sentença. 4.
Este despacho TEM FORÇA DE OFÍCIO.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente FRANK DANIEL FERREIRA NERI Juiz de Direito Auxiliar -
23/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 18:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2024 23:59.
-
31/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 10:27
Expedição de intimação.
-
22/04/2024 10:25
Expedição de ofício.
-
22/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:59
Expedição de ofício.
-
23/01/2024 15:58
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 15:53
Expedição de Ofício.
-
23/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 09:27
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
20/05/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
17/05/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 19:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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