TJBA - 8001125-71.2021.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:31
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2025 01:31
Decorrido prazo de VERACEL CELULOSE S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:06
Expedição de E-Carta.
-
24/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2024 08:03
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 06/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 06:10
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
23/11/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
24/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8001125-71.2021.8.05.0079 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Eunapolis Exequente: Veracel Celulose S.a.
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Exequente: Mosello, Trindade, Sena E Calvo Advocacia Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Executado: Wedson Souza Santos Advogado: Marilia Batista Moreira (OAB:BA71472) Executado: Movimento De Luta Pela Terra - Mlt Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001125-71.2021.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: VERACEL CELULOSE S.A. e outros Advogado(s): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA registrado(a) civilmente como LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB:BA27586) EXECUTADO: WEDSON SOUZA SANTOS e outros Advogado(s): MARILIA BATISTA MOREIRA registrado(a) civilmente como MARILIA BATISTA MOREIRA (OAB:BA71472) DECISÃO Vistos etc.
O executado JOSÉ MURY SALLES apresentou impugnação ao bloqueio de valores realizado em sua conta bancária, alegando, em síntese, que o valor bloqueado (R$ 2.642,02) é de natureza salarial, sendo essencial para sua subsistência e de sua família (ID 463040875).
A fim de comprovar suas alegações, apresentou contracheques e extratos de sua conta bancária.
Os documentos apresentados demonstram que o valor bloqueado é proveniente de verbas salariais, às quais se presume que destinam-se à própria subsistência, motivo pelo qual são impenhoráveis.
Sobre o tema, o art. 833, inciso IV, do CPC, assim determina: “Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;” Diante do exposto, defiro a impugnação ao bloqueio apresentada pelo executado para declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta bancária, nos termos do art. 833, IV, do CPC, determinando o imediato levantamento da constrição e consequente liberação da quantia.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo apresentada.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins (citação, intimação e ofício) de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Eunápolis, 27 de setembro de 2024.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito jv -
01/10/2024 13:16
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 17:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2024 17:51
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:51
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:20
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
27/07/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
27/07/2024 09:20
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
27/07/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
09/07/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:26
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:37
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:32
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
05/09/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 05:51
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
26/05/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 06:23
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 06:23
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 06:23
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 19:45
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
26/03/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
25/03/2022 22:22
Publicado Intimação em 18/03/2022.
-
25/03/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
17/03/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 04:09
Decorrido prazo de WEDSON SOUZA SANTOS em 14/12/2021 23:59.
-
20/11/2021 14:42
Publicado Intimação em 19/11/2021.
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20/11/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 19:52
Mandado devolvido Positivamente
-
10/11/2021 19:27
Mandado devolvido Positivamente
-
10/11/2021 19:11
Mandado devolvido Positivamente
-
30/10/2021 02:57
Decorrido prazo de FLAVIO ROBERTO DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
-
30/10/2021 02:57
Decorrido prazo de MARCELO SENA SANTOS em 26/08/2021 23:59.
-
30/10/2021 02:57
Decorrido prazo de LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA em 26/08/2021 23:59.
-
28/10/2021 21:07
Mandado devolvido Negativamente
-
27/10/2021 14:06
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 15:34
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 18:08
Publicado Intimação em 18/08/2021.
-
19/08/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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