TJBA - 8143886-97.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 19:32
Decorrido prazo de RAISSA SILVA DE SANTANA em 18/10/2024 23:59.
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22/10/2024 19:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 04:08
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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07/10/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8143886-97.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Raissa Silva De Santana Advogado: Edmundo Santos De Jesus (OAB:BA65774) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8143886-97.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAISSA SILVA DE SANTANA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de demanda na qual se discute a ilegalidade da cobrança de dívidas prescritas e da inclusão na plataforma Serasa Limpa Nome.
Ocorre que, em 11/06/2024, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 2.092.190-SP, 2.121.593-SP e 2.122.017-SP, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, para julgamento pelo rito dos repetitivos, TEMA 1264A controvérsia do tema supracitado está em "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
Desse modo, foi determinada, nos termos do Inc.
I do art. 982 do Código de Processo Civil: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Por todo o exposto, SUSPENDO A TRAMITAÇÃO DO PRESENTE FEITO, nos termos do art. 313, IV e 982, I, do Código de Processo Civil, até ulterior decisão, ou julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1264.
P.I.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado e ofício, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
13/09/2024 10:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:06
Conclusos para decisão
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07/03/2024 12:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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07/03/2024 10:54
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 07/03/2024 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/03/2024 09:48
Recebidos os autos.
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21/02/2024 18:21
Decorrido prazo de RAISSA SILVA DE SANTANA em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 05:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 00:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 01/12/2023 23:59.
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13/01/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 12/01/2024.
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13/01/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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11/01/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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11/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 11:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 07/03/2024 10:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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28/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:09
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 14:41
Expedição de decisão.
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30/10/2023 11:14
Não Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 11:14
Concedida a gratuidade da justiça a RAISSA SILVA DE SANTANA - CPF: *59.***.*33-03 (AUTOR).
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25/10/2023 16:01
Conclusos para despacho
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25/10/2023 14:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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