TJBA - 8001015-81.2024.8.05.0139
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:35
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DA SILVA GUERRA em 22/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 22/10/2024 23:59.
-
04/11/2024 18:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 01/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI DESPACHO 8001015-81.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Maria Conceicao Da Silva Guerra Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001015-81.2024.8.05.0139 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI AUTOR: MARIA CONCEICAO DA SILVA GUERRA Advogado(s): GENEILDA MOURATO LACERDA (OAB:PE42094) REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI Advogado(s): JAMILE MENEZES SANTOS (OAB:BA60739) DESPACHO Vistos, etc.
Cotejando os autos, percebo que o feito comporta julgamento do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Entretanto, com o propósito de evitar alegação de nulidade, digam às partes, no prazo 05 (cinco) dias, justificadamente, se há mais provas a produzir, além das colacionadas aos autos virtuais.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila “MINUTAR ATO DE JULGAMENTO”.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Jaguarari/BA, 30 de setembro de 2024. (assinado digitalmente) MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA JUÍZA DE DIREITO -
08/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:29
Expedição de intimação.
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05/10/2024 15:18
Expedição de despacho.
-
05/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE JAGUARARI INTIMAÇÃO 8001015-81.2024.8.05.0139 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguarari Autor: Maria Conceicao Da Silva Guerra Advogado: Geneilda Mourato Lacerda (OAB:PE42094) Reu: Municipio De Jaguarari Advogado: Jamile Menezes Santos (OAB:BA60739) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA Juízo de Direito da Comarca de Jaguarari - Bahia RUA MARCOLINO DE BARROS, S/N, Centro, JAGUARARI - BA - CEP: 48960-000 E-mail: [email protected] Tel.: (74) 3619-2182 Juiz(a) de Direito Titular: Exma.
Sra.
Dra.
MARIA LUÍZA NOGUEIRA CAVALCANTI MURITIBA Escrivão/Diretor de Secretaria: Bel.
ROBÉRIO LIMA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8001015-81.2024.8.05.0139 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Desconto em folha de pagamento] Polo Ativo: AUTOR: MARIA CONCEICAO DA SILVA GUERRA Polo Passivo:REU: MUNICIPIO DE JAGUARARI ATO ORDINATÓRIO: Em conformidade com o art. 1º do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 c/c com os artigo 152, VI c/c art. 203 § 4º , do NCPC, Fica esta Cartório devidamente autorizado, independentemente de despacho judicial, a praticar o ATO ORDINATÓRIO que segue: INTIMO a(s) parte(s) AUTOR(es) por seu(s) advogado(s) constituído (s) nos autos para ciência do documento acostado aos autos, qual seja, CONTESTAÇÃO, e , querendo, no prazo de 15 dias apresentar réplica.
Jaguarari/Bahia, em 27 de setembro de 2024 (assinado digitalmente) JUAREZ DOS SANTOS JESUS servidor -
30/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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27/09/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JAGUARARI em 10/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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12/08/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2024 13:54
Expedição de citação.
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26/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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20/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
05/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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