TJBA - 8038474-51.2021.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 02:57
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 13:06
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
02/08/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
20/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:54
Expedição de despacho.
-
31/03/2025 20:54
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038474-51.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dalva De Farias Ribeiro Advogado: Mariana Cerqueira Bezerra (OAB:BA50255) Advogado: Juliana Tavares Nascimento (OAB:BA49867) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Reu: Bevilaqua-cred Informacoes Cadastrais Ltda - Me Advogado: Lilian Alves Marques (OAB:SP364762) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8038474-51.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DALVA DE FARIAS RIBEIRO Advogado(s): MARIANA CERQUEIRA BEZERRA (OAB:BA50255), JULIANA TAVARES NASCIMENTO (OAB:BA49867) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), LILIAN ALVES MARQUES (OAB:SP364762) DESPACHO Vistos, etc.
Mister a realização da perícia.
Autorizo desde já o levantamento de 50% do valor dos honorários pelo perito no início dos trabalhos, ficando o remanescente autorizado para levantamento após a conclusão da perícia e entrega do laudo.
O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia, contados do levantamento da quantia inicial.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento, conforme o art. 477 do CPC, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 60 dias após a realização da perícia.
O perito deverá informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o local, a data e a hora em que será realizada a perícia, para que as partes possam comparecer e acompanhar os trabalhos.
As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da juntada do laudo pericial, para se manifestarem acerca do respectivo laudo.
Fica a parte autora advertida de que, caso não compareça na data designada para a realização da perícia grafotécnica, sem motivo justificado, o processo poderá ser julgado com base nas demais provas constantes dos autos ou extinto por abandono.
Intime-se o perito nomeado para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos exigidos pelo art. 465, §2º, do CPC.
O cartório deverá adotar os atos ordinatórios necessários ao cumprimento deste despacho, fazendo nova conclusão ao Juiz somente quando for necessário.
P.I.C.
Salvador – BA, 23 de agosto de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038474-51.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dalva De Farias Ribeiro Advogado: Mariana Cerqueira Bezerra (OAB:BA50255) Advogado: Juliana Tavares Nascimento (OAB:BA49867) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Reu: Bevilaqua-cred Informacoes Cadastrais Ltda - Me Advogado: Lilian Alves Marques (OAB:SP364762) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8038474-51.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DALVA DE FARIAS RIBEIRO Advogado(s): MARIANA CERQUEIRA BEZERRA (OAB:BA50255), JULIANA TAVARES NASCIMENTO (OAB:BA49867) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), LILIAN ALVES MARQUES (OAB:SP364762) DESPACHO Vistos, etc.
Mister a realização da perícia.
Autorizo desde já o levantamento de 50% do valor dos honorários pelo perito no início dos trabalhos, ficando o remanescente autorizado para levantamento após a conclusão da perícia e entrega do laudo.
O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia, contados do levantamento da quantia inicial.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento, conforme o art. 477 do CPC, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 60 dias após a realização da perícia.
O perito deverá informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o local, a data e a hora em que será realizada a perícia, para que as partes possam comparecer e acompanhar os trabalhos.
As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da juntada do laudo pericial, para se manifestarem acerca do respectivo laudo.
Fica a parte autora advertida de que, caso não compareça na data designada para a realização da perícia grafotécnica, sem motivo justificado, o processo poderá ser julgado com base nas demais provas constantes dos autos ou extinto por abandono.
Intime-se o perito nomeado para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos exigidos pelo art. 465, §2º, do CPC.
O cartório deverá adotar os atos ordinatórios necessários ao cumprimento deste despacho, fazendo nova conclusão ao Juiz somente quando for necessário.
P.I.C.
Salvador – BA, 23 de agosto de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
24/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:18
Expedição de despacho.
-
14/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 22:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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26/10/2024 22:05
Decorrido prazo de DALVA DE FARIAS RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 22:05
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 13:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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11/10/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8038474-51.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dalva De Farias Ribeiro Advogado: Mariana Cerqueira Bezerra (OAB:BA50255) Advogado: Juliana Tavares Nascimento (OAB:BA49867) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Reu: Bevilaqua-cred Informacoes Cadastrais Ltda - Me Advogado: Lilian Alves Marques (OAB:SP364762) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8038474-51.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DALVA DE FARIAS RIBEIRO Advogado(s): MARIANA CERQUEIRA BEZERRA (OAB:BA50255), JULIANA TAVARES NASCIMENTO (OAB:BA49867) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. e outros Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO registrado(a) civilmente como FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766), LILIAN ALVES MARQUES (OAB:SP364762) DESPACHO Vistos, etc.
Mister a realização da perícia.
Autorizo desde já o levantamento de 50% do valor dos honorários pelo perito no início dos trabalhos, ficando o remanescente autorizado para levantamento após a conclusão da perícia e entrega do laudo.
O perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para a realização da perícia, contados do levantamento da quantia inicial.
O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento, conforme o art. 477 do CPC, não devendo ultrapassar o prazo máximo de 60 dias após a realização da perícia.
O perito deverá informar nos autos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, o local, a data e a hora em que será realizada a perícia, para que as partes possam comparecer e acompanhar os trabalhos.
As partes terão o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da juntada do laudo pericial, para se manifestarem acerca do respectivo laudo.
Fica a parte autora advertida de que, caso não compareça na data designada para a realização da perícia grafotécnica, sem motivo justificado, o processo poderá ser julgado com base nas demais provas constantes dos autos ou extinto por abandono.
Intime-se o perito nomeado para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, os documentos exigidos pelo art. 465, §2º, do CPC.
O cartório deverá adotar os atos ordinatórios necessários ao cumprimento deste despacho, fazendo nova conclusão ao Juiz somente quando for necessário.
P.I.C.
Salvador – BA, 23 de agosto de 2024.
Glautemberg Bastos de Luna Juiz de Direito -
18/09/2024 18:15
Expedição de despacho.
-
18/09/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 03:47
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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10/09/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:43
Expedição de despacho.
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23/08/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 22:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:09
Decorrido prazo de DALVA DE FARIAS RIBEIRO em 10/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 22:09
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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15/05/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 09:44
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
04/05/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 07:30
Expedição de despacho.
-
29/04/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:06
Decorrido prazo de DALVA DE FARIAS RIBEIRO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:44
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:44
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:30
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 16:37
Expedição de despacho.
-
06/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 18:57
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
22/09/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 14:31
Expedição de despacho.
-
18/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DALVA DE FARIAS RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 03:06
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 14:52
Expedição de decisão.
-
12/06/2023 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/01/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 21:09
Decorrido prazo de DALVA DE FARIAS RIBEIRO em 20/09/2022 23:59.
-
01/01/2023 17:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
01/01/2023 17:14
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 20/09/2022 23:59.
-
26/12/2022 01:49
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 24/10/2022 23:59.
-
08/12/2022 16:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 24/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
09/11/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
23/10/2022 11:23
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
23/10/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
14/10/2022 15:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/10/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 09:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 10:13
Expedição de decisão.
-
24/08/2022 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2022 13:26
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 08:26
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 06/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:26
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 06/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 05:21
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 05/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 01:51
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
26/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 15:07
Expedição de despacho.
-
13/04/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 14:25
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 20:52
Juntada de ata da audiência
-
18/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 19:17
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 22/07/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 20/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:57
Decorrido prazo de DALVA DE FARIAS RIBEIRO em 20/09/2021 23:59.
-
25/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 10:44
Expedição de Carta.
-
25/10/2021 02:52
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 27/07/2021 23:59.
-
21/10/2021 21:48
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 17/09/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 10:46
Expedição de Carta.
-
17/09/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 20:42
Publicado Despacho em 10/09/2021.
-
16/09/2021 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 18:43
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
16/09/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/09/2021 11:16
Expedição de despacho.
-
01/09/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 09:55
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/11/2021 16:00 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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24/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 18:26
Juntada de ata da audiência
-
19/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2021 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 20:11
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
27/07/2021 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 07:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 04:37
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 21/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 15:49
Expedição de despacho.
-
11/07/2021 05:34
Publicado Despacho em 05/07/2021.
-
11/07/2021 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
08/07/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 11:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/08/2021 16:30 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
-
08/07/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 00:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:02
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 05:45
Decorrido prazo de BEVILAQUA-CRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 05:45
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 18/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 05:45
Decorrido prazo de DALVA DE FARIAS RIBEIRO em 18/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 07:49
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 17/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:00
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
07/05/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
30/04/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/04/2021 15:37
Expedição de decisão.
-
29/04/2021 18:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2021 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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