TJBA - 8002969-02.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Cynthia Maria Pina Resende Orgao Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:42
Incluído em pauta para 24/09/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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10/09/2025 15:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/09/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:04
Incluído em pauta para 10/09/2025 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL.
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22/08/2025 10:55
Retirada de pauta
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25/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:23
Incluído em pauta para 18/08/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
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28/06/2025 11:50
Solicitado dia de julgamento
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Órgão Especial DESPACHO 8002969-02.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Rafael Carneiro De Araujo Advogado: Versia Maria Oliveira De Almeida (OAB:BA16585) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002969-02.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO Advogado(s): VERSIA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA16585) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando-se a estabilização da decisão de Id. 31175338, após o julgamento definitivo dos recursos contra ela interpostos (Id. 75780279), retomando-se o curso deste feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao seu interesse no exercício da sua prerrogativa legal de renúncia.
Nova conclusão, oportunamente.
Salvador, 07 de fevereiro de 2025.
Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
15/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 10:22
Conclusos #Não preenchido#
-
14/03/2025 10:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:11
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Órgão Especial DESPACHO 8002969-02.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Rafael Carneiro De Araujo Advogado: Versia Maria Oliveira De Almeida (OAB:BA16585) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002969-02.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO Advogado(s): VERSIA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA16585) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando-se a estabilização da decisão de Id. 31175338, após o julgamento definitivo dos recursos contra ela interpostos (Id. 75780279), retomando-se o curso deste feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao seu interesse no exercício da sua prerrogativa legal de renúncia.
Nova conclusão, oportunamente.
Salvador, 07 de fevereiro de 2025.
Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
25/02/2025 09:14
Conclusos #Não preenchido#
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24/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:12
Juntada de Certidão
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03/12/2024 13:53
Conclusos #Não preenchido#
-
03/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:47
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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20/11/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 03:07
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:25
Conclusos #Não preenchido#
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29/10/2024 21:36
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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25/09/2024 01:50
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:39
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cynthia Maria Pina Resende Órgão Especial DESPACHO 8002969-02.2021.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Rafael Carneiro De Araujo Advogado: Versia Maria Oliveira De Almeida (OAB:BA16585) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002969-02.2021.8.05.0000 Órgão Julgador: Órgão Especial PARTE AUTORA: RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO Advogado(s): VERSIA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB:BA16585) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Considerando-se a interposição de Agravo Interno n.º 8002969-02.2021.8.05.0000.1, aguarde-se, em Secretaria, o resultado definitivo do julgamento daquele feito, certificando-se, nestes autos, a este respeito.
Nova conclusão, oportunamente.
Salvador, 17 de setembro de 2024.
Desª Cynthia Maria Pina Resende Relatora -
18/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:45
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:51
Conclusos #Não preenchido#
-
10/06/2024 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2024 01:41
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
05/06/2024 12:23
Declarada incompetência
-
03/06/2024 16:45
Conclusos #Não preenchido#
-
03/06/2024 16:45
Juntada de termo
-
21/05/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:10
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 01:11
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:46
Conclusos #Não preenchido#
-
27/02/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
23/02/2024 15:12
Declarada incompetência
-
02/02/2024 14:42
Conclusos #Não preenchido#
-
02/02/2024 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2023 09:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:11
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 01:16
Publicado Despacho em 06/06/2023.
-
09/06/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:45
Conclusos #Não preenchido#
-
04/05/2023 15:45
Juntada de termo
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26/12/2022 23:00
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
26/12/2022 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
13/12/2022 01:17
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:24
Conclusos #Não preenchido#
-
24/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 09:59
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:21
Conclusos #Não preenchido#
-
22/07/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:07
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 20/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 08:45
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2022 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 22:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 17:13
Conclusos #Não preenchido#
-
17/05/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 19:26
Expedição de Ofício.
-
13/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 12:13
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
10/05/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:15
Conclusos #Não preenchido#
-
25/04/2022 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 02:08
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 16/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 00:33
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 08/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 21/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 18:06
Expedição de Ofício.
-
19/02/2022 00:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 08:38
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
09/02/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 00:13
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 09:13
Conclusos #Não preenchido#
-
27/01/2022 09:12
Juntada de termo
-
24/01/2022 10:15
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/01/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:55
Conclusos #Não preenchido#
-
14/12/2021 10:55
Juntada de termo
-
07/12/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 22:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 22:25
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 03/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:13
Publicado Despacho em 06/10/2021.
-
06/10/2021 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 01:52
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 04/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 01:16
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 28/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 14:19
Conclusos #Não preenchido#
-
27/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/09/2021 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 00:01
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 22/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 08:29
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
02/09/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 12:10
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2021 00:47
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 30/08/2021 23:59.
-
22/08/2021 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 20/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 08:16
Conclusos #Não preenchido#
-
13/08/2021 18:24
Juntada de Petição de petição incidental
-
05/08/2021 08:31
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 04/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 09:33
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
28/07/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 17:34
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2021 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
27/07/2021 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
27/07/2021 17:13
Juntada de termo
-
27/07/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2021 14:23
Declarada incompetência
-
13/07/2021 13:30
Conclusos #Não preenchido#
-
13/07/2021 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
13/07/2021 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
13/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:03
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
13/07/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
13/07/2021 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 15:42
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
14/04/2021 15:30
Conclusos #Não preenchido#
-
14/04/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 01:00
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 07/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:37
Decorrido prazo de RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO em 30/03/2021 23:59.
-
15/02/2021 00:19
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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11/02/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO - CPF: *70.***.*66-34 (PARTE AUTORA).
-
10/02/2021 10:22
Conclusos #Não preenchido#
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10/02/2021 10:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2021 07:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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