TJBA - 8000527-21.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:42
Expedição de ato ordinatório.
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22/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:33
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 06:18
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES SILVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:16
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
03/02/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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16/01/2025 09:41
Homologada a Transação
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16/01/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
03/12/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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23/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
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23/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8000527-21.2024.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Tiago Rodrigues Silveira Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000527-21.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: TIAGO RODRIGUES SILVEIRA Endereço: RUA DAS BARRACUDAS, S/N, VILLAGE IAGARA, GUAIBIM, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: Av.
Engenheiro Luis Carlos Berrini, 1376, Cidade Monções, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-936 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E PEDIDO CAULTELAR, movida por TIAGO RODRIGUES SILVEIRA, em face de BANCO DO BRASIL S.A, alegando os fatos da inicial.
No Id n. 433022441, Decisão que: (i) deferido a assistência judiciária gratuita; (ii) deferido em parte os pedidos formulados, em caráter de urgência, e determinou: (a) que a Requerida suspendesse a cobrança de juros de mora e multa de mora, pela utilização do limite de conta/ cheque especial da conta corrente de nº 63.635-5, agência de nº3457-6; (b) suspendesse a realização de descontos de parcelas decorrentes dos empréstimos realizados no dia 11 de janeiro de 2024 – BB Crédito Automático no valor de R$40.000,00, BB Crédito Automático no valor de R$20.000,00, BB Crédito Salário no valor de R$5.000,00, BB Crédito 13º Salário no valor de R$1.501,47 e BB Crédito 13º salário no montante de R$4.000,00; (c) realização de desbloqueio dos proventos do Requerente, notadamente o pagamento do mês de fevereiro correspondente ao mês de janeiro e que o Requerido se abstenha de incluir seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, no prazo de 3(três) dias, sob pena de pagamento de multa diária no montante de R$1.000,00 (mil reais) limitando-se a 50(cinquenta) dias; (iii) designada audiência de conciliação.
No Id n. 440132153, Audiência de conciliação sem acordo.
No Id n. 442378391, Contestação apresentada.
No Id n. 443421251, Requerente juntou documentação (extratos bancários), alegando o descumprimento de liminar.
No Id n. 443937338, audiência de conciliação, replica apresentada oralmente, e informou descumprimento de liminar.
No Id n. 444012239, a Requerida manifestou-se acerca do alegado descumprimento.
No Id n. 454193449, ato ordinatório abriu prazo para réplica.
Decido.
I- Inicialmente, cancelo o ato ordinatório de Id n. 454193449, uma vez que a parte Requerente já apresentou sua Réplica em sede de audiência de conciliação.
Proceda, a Serventia, o desentranhamento do mencionado ato ordinatório.
II- Considerando o quanto alegado pela Requerida em sede de Id 444012239, dê-se vista ao Requerente para manifestação em 15 dias, sob vista de preclusão.
III- Dando o prosseguimento ao feito, tendo em vista que o julgamento antecipado da lide sem a prévia intimação das partes para especificação de provas, constitui cerceamento de direito, e por se tratar, a presente lide, de matéria de direito, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide, especificarem, e, ademais, justificarem, eventual interesse na complementação probatória, ficando desde já advertidas as partes de que não serão admitidos requerimentos genéricos, com feição meramente protelatória.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 2 de agosto de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
20/09/2024 22:43
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES SILVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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19/09/2024 22:17
Julgado procedente o pedido
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19/09/2024 19:45
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES SILVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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19/09/2024 19:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/08/2024 23:59.
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19/09/2024 09:12
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 06:44
Publicado Despacho em 07/08/2024.
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18/08/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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16/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2024 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
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10/08/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:34
Desentranhado o documento
-
04/08/2024 20:57
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES SILVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:56
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:29
Decorrido prazo de TIAGO RODRIGUES SILVEIRA em 04/06/2024 23:59.
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20/06/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 17:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:44
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 07/05/2024 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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07/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 08:12
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
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04/05/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 09:38
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 07/05/2024 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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30/04/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2024 08:14
Expedição de ato ordinatório.
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30/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:11
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 15/04/2024 08:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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09/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 23:10
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
05/03/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 09:50
Expedição de decisão.
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29/02/2024 09:49
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 15/04/2024 08:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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28/02/2024 13:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
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10/02/2024 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
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09/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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