TJBA - 8055976-03.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2025 23:59.
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13/12/2024 01:53
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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13/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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03/12/2024 14:53
Baixa Definitiva
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03/12/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 14:52
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:56
Expedição de despacho.
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25/11/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 20:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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19/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
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13/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:48
Expedição de ofício.
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11/10/2024 08:53
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 03:58
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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25/09/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8055976-03.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jorge Luiz Rocha Cotinguiba Advogado: Rafael Fraga Bernardo (OAB:BA46765) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8055976-03.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: JORGE LUIZ ROCHA COTINGUIBA Advogado(s): RAFAEL FRAGA BERNARDO (OAB:BA46765) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 417514299 o valor do crédito exequendo em R$ 7.360,73 (sete mil trezentos e sessenta reais e setenta e três centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
13/09/2024 19:03
Cominicação eletrônica
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13/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 19:03
Homologado o pedido
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22/07/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 12:34
Retificado o movimento Conclusão cancelada
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22/07/2024 12:33
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 17:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
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06/05/2024 09:43
Expedição de ato ordinatório.
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06/05/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2023 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2023 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 08:55
Comunicação eletrônica
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27/09/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 08:55
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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18/04/2023 20:36
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 11:21
Juntada de Certidão
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12/09/2022 16:33
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ROCHA COTINGUIBA em 26/08/2022 23:59.
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10/09/2022 16:39
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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10/09/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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05/09/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 13:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2022 23:59.
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16/08/2022 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2022 16:37
Expedição de intimação.
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08/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 10:58
Expedição de citação.
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03/08/2022 10:58
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 11:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2022 23:59.
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10/04/2022 20:11
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 21:39
Expedição de citação.
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17/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 19:58
Conclusos para despacho
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03/08/2021 12:32
Conclusos para despacho
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11/06/2021 20:29
Publicado Despacho em 08/06/2021.
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11/06/2021 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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08/06/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 15:22
Expedição de despacho.
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04/06/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/06/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 07:23
Conclusos para despacho
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30/05/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2021
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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