TJBA - 8000611-40.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:10
Expedição de citação.
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17/06/2025 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 20:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:27
Expedição de citação.
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13/12/2024 16:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/12/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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13/12/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000611-40.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Nobre De Souza Advogado: Nagila Iris Dos Santos Silva (OAB:BA72300) Reu: Caixa De Assistencia Aos Aposentados E Pensionistas Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s) autora, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 13/12/2024 às 09:40 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 9 de setembro de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO.
Eu, Elisângela Maria de Araújo Santos - Subescrivã, subscrevi eletronicamente. -
15/09/2024 20:46
Expedição de citação.
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15/09/2024 20:45
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 13:50
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/12/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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28/08/2024 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 23/05/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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23/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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