TJBA - 8001412-05.2021.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 21:13
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
02/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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01/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 08:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 12/05/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001412-05.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Florisvaldo Pereira De Souza Filho Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001412-05.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: FLORISVALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o Ente Municipal na obrigação de pagar.
Juntou o exequente planilha de cálculo do valor atualizado da condenação.
Despacho determinou a intimação da Fazenda Pública no prazo de 30 (trinta) dias.
A Secretaria certificou o transcurso in albis do prazo do Ente Municipal.
Vieram os atos conclusos. É o breve resumo.
Decido.
A Lei n. 063 de 23 de setembro de 2010, do Município de Ruy Barbosa/BA, dispõe sobre o teto para pagamento de RPV.
A referida lei estabelece como teto para pagamento de RPV, no âmbito do município de Ruy Barbosa, o valor correspondente ao maior benefício do INSS no ano em que a RPV será expedida.
O teto do INSS é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), para o ano de 2024.
Portanto, o teto para pagamento de RPV expedido contra o município de Ruy Barbosa, no ano de 2024, é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos.
Pelo exposto, após verificar as situações “regular” do CPF ou “ativa” do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias e logo em seguida, independente de novo despacho, expeça-se ofício requisitório (RPV) direcionado ao município de Ruy Barbosa/BA, para pagamento da quantia informada.
Atente-se o cartório para incluir no referido Ofício os dados pessoais para pagamento (endereço, RG, CPF, banco, agência e conta), devendo a parte exequente fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a expedição do ofício da RPV, a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV).
Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Realizada a quitação integral do débito, remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo a presente decisão força de Mandado, Intimação e Ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
23/01/2025 09:27
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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23/01/2025 09:24
Expedição de ofício.
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21/01/2025 17:40
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 22:59
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/10/2024 20:18
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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26/10/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001412-05.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Florisvaldo Pereira De Souza Filho Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001412-05.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: FLORISVALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o Ente Municipal na obrigação de pagar.
Juntou o exequente planilha de cálculo do valor atualizado da condenação.
Despacho determinou a intimação da Fazenda Pública no prazo de 30 (trinta) dias.
A Secretaria certificou o transcurso in albis do prazo do Ente Municipal.
Vieram os atos conclusos. É o breve resumo.
Decido.
A Lei n. 063 de 23 de setembro de 2010, do Município de Ruy Barbosa/BA, dispõe sobre o teto para pagamento de RPV.
A referida lei estabelece como teto para pagamento de RPV, no âmbito do município de Ruy Barbosa, o valor correspondente ao maior benefício do INSS no ano em que a RPV será expedida.
O teto do INSS é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos), para o ano de 2024.
Portanto, o teto para pagamento de RPV expedido contra o município de Ruy Barbosa, no ano de 2024, é de R$ 7.786,02 (sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e dois centavos.
Pelo exposto, após verificar as situações “regular” do CPF ou “ativa” do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC, intime-se o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias e logo em seguida, independente de novo despacho, expeça-se ofício requisitório (RPV) direcionado ao município de Ruy Barbosa/BA, para pagamento da quantia informada.
Atente-se o cartório para incluir no referido Ofício os dados pessoais para pagamento (endereço, RG, CPF, banco, agência e conta), devendo a parte exequente fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a expedição do ofício da RPV, a execução/cumprimento de sentença deve ser suspenso/sobrestado com lançamento do seguinte movimento: código 15248 (por expedição de RPV).
Decorrido o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Realizada a quitação integral do débito, remetam-se os autos conclusos para sentença extintiva.
Concedo a presente decisão força de Mandado, Intimação e Ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ruy Barbosa/BA, na data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001412-05.2021.8.05.0218 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Florisvaldo Pereira De Souza Filho Advogado: Karlyle Wendel Fontes Castelhano (OAB:BA30234) Reu: Municipio De Ruy Barbosa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001412-05.2021.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: FLORISVALDO PEREIRA DE SOUZA FILHO Advogado(s): KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO (OAB:BA30234) REU: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando que a última atualização do crédito exequendo foi apresentada em outubro de 2021, INTIME-SE o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/15, art. 218, §1º), apresentar o cálculo atualizado do débito.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA/BA, datado de assinado eletronicamente.
MARINA LEMOS DE OLIVEIRA FERRARI Juíza de Direito em Substituição -
12/09/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 13:37
Conclusos para despacho
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18/03/2023 07:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2023 11:22
Expedição de intimação.
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14/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:14
Conclusos para despacho
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11/05/2022 09:56
Juntada de Certidão
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11/05/2022 07:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RUY BARBOSA em 06/05/2022 23:59.
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09/03/2022 10:34
Expedição de intimação.
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08/03/2022 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 11:12
Conclusos para despacho
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06/12/2021 07:51
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 03:48
Decorrido prazo de KARLYLE WENDEL FONTES CASTELHANO em 14/10/2021 23:59.
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21/09/2021 13:58
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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21/09/2021 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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18/09/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 22:12
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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23/08/2021 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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19/08/2021 13:46
Conclusos para despacho
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19/08/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 15:32
Conclusos para despacho
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20/07/2021 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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