TJBA - 8141462-82.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 22:59
Baixa Definitiva
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08/10/2024 22:59
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de MARLUZE DEVEZA CARVALHO em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 03:10
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/09/2024 23:59.
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26/08/2024 03:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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26/08/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
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28/06/2024 20:59
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2024 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2024.
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09/06/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2024 00:55
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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04/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:00
Decorrido prazo de MARLUZE DEVEZA CARVALHO em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:20
Decorrido prazo de MARLUZE DEVEZA CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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19/03/2024 22:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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19/03/2024 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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05/03/2024 13:10
Expedição de carta via ar digital.
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24/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 01:32
Decorrido prazo de MARLUZE DEVEZA CARVALHO em 27/11/2023 23:59.
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10/01/2024 21:26
Conclusos para despacho
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20/11/2023 18:04
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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20/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8141462-82.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marluze Deveza Carvalho Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Cartao Brb S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8141462-82.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente : AUTOR: MARLUZE DEVEZA CARVALHO Requerido : REU: CARTAO BRB S/A Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, apresentando comprovante de residência válido, tais como: a) Recibos de água, energia, telefone ou fatura de cartão de crédito.
Salienta-se que não serão admitidos boletos e versos de contas, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude.
Entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos: a. o extrato do benefício previdenciário fornecido pelo INSS, se houver; b. a última declaração do Imposto de Renda, ou certidão de ISENÇÃO da Receita Federal.
Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados.
Além do mais, caso a parte não consiga juntar os documentos acima, deve esclarecer e juntar outros que comprovem a sua hipossuficiência.
Salvador, 24 de outubro de 2023 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito dm -
29/10/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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