TJBA - 8001401-81.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 06:21
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:21
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:21
Decorrido prazo de TAUANE SANTOS DOURADO FERREIRA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 06:21
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO em 11/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:24
Baixa Definitiva
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02/10/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 09:24
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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22/09/2024 03:27
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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22/09/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001401-81.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Jislene Pereira Borges Advogado: Tauane Santos Dourado Ferreira (OAB:BA68492) Advogado: Pedro Paulo Honorato De Souza (OAB:BA47282) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Advogado: Maria Carolina Teixeira De Paula Araujo (OAB:RN17119) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001401-81.2024.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO AUTOR: JISLENE PEREIRA BORGES Advogado(s): TAUANE SANTOS DOURADO FERREIRA (OAB:BA68492), PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA registrado(a) civilmente como PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA (OAB:BA47282) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS (OAB:CE30348) SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por Jislene Pereira Borges em desfavor de Banco Pan S/A.
A parte autora desistiu do feito (ID 460534725). É o relato necessário.
Fundamento e decido.
No âmbito dos Juizados Especiais admite-se a desistência mesmo sem a anuência do réu citado, conforme entendimento consolidado no enunciado nº 90 do Fonaje, in verbis: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Diante do exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, por força no disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se com baixa após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito em Substituição -
10/09/2024 15:06
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:50
Juntada de Certidão
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04/09/2024 08:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 04/09/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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04/09/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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29/06/2024 18:26
Decorrido prazo de TAUANE SANTOS DOURADO FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
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29/06/2024 18:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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23/06/2024 18:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/06/2024 23:59.
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04/05/2024 14:40
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 11:11
Expedição de intimação.
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30/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:43
Conclusos para decisão
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29/04/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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