TJBA - 8000273-30.2024.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LUNARDON em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000273-30.2024.8.05.0277 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Xique-xique Exequente: Beatriz Da Cruz Carvalho Advogado: Lucas Rodrigues Pedra (OAB:BA72038) Advogado: Elivaldo Peregrino Miranda Filho (OAB:BA38596) Advogado: Thiago Rodrigues Pedra (OAB:BA36065) Executado: Sudamerica Clube De Servicos Advogado: Andre Luiz Lunardon (OAB:PR23304) Intimação: Intime-se a parte requerida para que promova o pagamento do valor da devido, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, bem como, para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, caso haja.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo assinalado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação no próprio processo.
Realizado o pagamento, INTIME-SE o exequente para manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 15(quinze) dias.
Não efetuado o pagamento, e transcorrido o in albis o prazo para impugnação, intime-se a parte exequente, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para que postule o que entender de direito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo.
Caso haja cumprimento da obrigação de fazer, comprovada a sua realização, INTIME-SE o exequente para manifestar-se no mesmo prazo de 15 (quinze) dias.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.R.I XIQUE-XIQUE/BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
11/12/2024 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 13:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:17
Juntada de petição
-
05/12/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/05/2024 09:16
Juntada de Certidão
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17/05/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2024 11:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/04/2024 23:43
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
28/04/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
26/04/2024 02:10
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
26/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/04/2024 22:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/04/2024 15:24
Conclusos para julgamento
-
11/04/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 21:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por 10/04/2024 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE XIQUE-XIQUE, #Não preenchido#.
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08/04/2024 10:06
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:32
Decorrido prazo de ELIVALDO PEREGRINO MIRANDA FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 21:32
Decorrido prazo de LUCAS RODRIGUES PEDRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 21:32
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES PEDRA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 04:40
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
07/03/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
07/03/2024 04:39
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/03/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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07/03/2024 04:39
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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07/03/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 17:41
Expedição de citação.
-
29/02/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2024 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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