TJBA - 8003884-35.2023.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:49
Revogada a gratuidade de justiça
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26/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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25/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 04:18
Decorrido prazo de RAVENA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:18
Decorrido prazo de CICERO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:18
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:32
Decorrido prazo de RAVENA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CICERO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8003884-35.2023.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA REQUERENTE: RAVENA ALMEIDA DE OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): ETIENNE VAZ SAMPAIO MAGALHÃES (OAB:BA29342), SERGIO BENSABATH DE ALMEIDA JUNIOR registrado(a) civilmente como SERGIO BENSABATH DE ALMEIDA JUNIOR (OAB:BA34262), LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB:BA21879), HENRIQUE COIMBRA LOPES DE OLIVEIRA FILHO registrado(a) civilmente como HENRIQUE COIMBRA LOPES DE OLIVEIRA FILHO (OAB:BA31986) REQUERIDO: CICERO BORGES DE OLIVEIRA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de pedido de alvará judicial com fundamento na Lei nº 6.858/1980, formulado por RAVENA ALMEIDA DE OLIVEIRA, CÍCERO BORGES DE OLIVEIRA JÚNIOR e LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA, com a finalidade de levantamento de valores deixados por CÍCERO BORGES DE OLIVEIRA, falecido em 14/06/2011.
A quantia a ser levantada, conforme informações prestadas pelo Banco Bradesco (ID 447202423), alcança o montante de R$ 66.371,10, referente a saldo de conta corrente, aplicação em fundo de investimento e outros ativos financeiros (conforme resposta SISBAJUD - ID 491044292).
Inicialmente, cabe consignar que o pedido foi corretamente instruído com documentos que comprovam o falecimento, a qualidade de sucessores dos requerentes e a inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, conforme consta dos autos.
Todavia, a Lei nº 6.858/80, em seu artigo 2º, admite a liberação de valores sem necessidade de inventário ou arrolamento apenas nos casos em que o montante não exceda "quinhentas Obrigações do Tesouro Nacional" (OTNs).
O valor correspondente a tal patamar é estimado, atualmente, em menos de R$ 15.000,00.
Entretanto, em interpretação teleológica da norma, este juízo, de forma analógica, vem aplicando o valor de até 40 salários mínimos, com base no art. 3º, I, da Lei nº 9.099/95, tratando-se de quantia considerada de pequena monta.
Contudo, no presente caso, o montante deixado supera de forma significativa esse teto legal e jurisprudencialmente aceito.
Ainda que se adote uma interpretação extensiva do art. 2º da Lei nº 6.858/80, o valor de R$ 66.371,10 extrapola qualquer entendimento alargado sobre "pequena monta", sendo necessária a instauração do procedimento de arrolamento sumário ou inventário, conforme o caso, para partilha regular dos bens.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de alvará judicial, por inadequação do procedimento à hipótese, uma vez que o valor deixado pelo falecido excede o limite previsto pela legislação e pela jurisprudência para tramitação via simples jurisdição voluntária.
Nos termos do art. 321 do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes emendem a petição inicial, adequando o pedido ao procedimento próprio de arrolamento, sob pena de indeferimento definitivo e extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Cumpra-se.
ITABERABA/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
26/06/2025 02:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 18:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2025.
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15/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:15
Juntada de Certidão
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18/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:56
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA ATO ORDINATÓRIO 8003884-35.2023.8.05.0112 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itaberaba Requerente: Ravena Almeida De Oliveira Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA29342) Requerente: Cicero Borges De Oliveira Junior Advogado: Etienne Vaz Sampaio Magalhães (OAB:BA29342) Requerente: Larissa Santos De Oliveira Advogado: Sergio Bensabath De Almeida Junior (OAB:BA34262) Advogado: Leandro Almeida De Oliveira (OAB:BA21879) Advogado: Henrique Coimbra Lopes De Oliveira Filho (OAB:BA31986) Requerido: Cicero Borges De Oliveira Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Comarca de Itaberaba Fórum Des.
Hélio Lanza - Rua Dr.
Orman Ribeiro dos Santos, s/nº, Bairro Barro Vermelho, Itaberaba (BA).
CEP.: 46.880-000.
Telefone: (75) 3251-1919 (ramal 4).
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8003884-35.2023.8.05.0112 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a o ofício juntado, ID 447202423, no prazo de 10 (dez) dias.
Itaberaba, BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente] Ana Isabel Lopes Custódio Silva Analista Judiciária -
03/09/2024 23:17
Desentranhado o documento
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03/09/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
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10/07/2024 21:42
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
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10/07/2024 18:54
Decorrido prazo de RAVENA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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10/07/2024 18:54
Decorrido prazo de CICERO BORGES DE OLIVEIRA JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
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10/07/2024 18:54
Decorrido prazo de LARISSA SANTOS DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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10/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
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16/06/2024 15:01
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
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16/06/2024 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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12/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 05:33
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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20/04/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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16/04/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
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23/02/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:57
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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