TJBA - 8098810-84.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de QUEILA CRUZ DE JESUS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 08:28
Baixa Definitiva
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21/08/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 08:28
Juntada de Certidão
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02/08/2025 20:43
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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02/08/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 16:28
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8098810-84.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Queila Cruz De Jesus Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Executado: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8098810-84.2022.8.05.0001 Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUEILA CRUZ DE JESUS EXECUTADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Exequente, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca da certidão/petição de ID nº 467595262.
Salvador, 10 de janeiro de 2025. -
10/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8098810-84.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Queila Cruz De Jesus Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Executado: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8098810-84.2022.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: QUEILA CRUZ DE JESUS Polo Passivo: APELADO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 30 de agosto de 2024.
Assinado eletronicamente -
07/10/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 01:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/09/2024 21:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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18/09/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 13:43
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:43
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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23/04/2024 11:37
Juntada de Petição de contra-razões
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12/04/2024 21:27
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/04/2024 23:59.
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06/04/2024 18:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
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06/04/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:14
Juntada de Petição de apelação
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22/03/2024 00:15
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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22/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 14:28
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2024 11:59
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 08:47
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/10/2023 23:59.
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21/09/2023 03:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
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21/09/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/03/2023 23:59.
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25/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 12:39
Expedição de carta via ar digital.
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18/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 20:03
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2023 10:57
Expedição de carta via ar digital.
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21/08/2022 04:33
Decorrido prazo de QUEILA CRUZ DE JESUS em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 07:17
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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21/07/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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