TJBA - 8000569-13.2018.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/07/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
18/06/2025 12:01
Expedição de intimação.
-
17/05/2025 07:36
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 07:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8000569-13.2018.8.05.0164 Guarda De Infância E Juventude Jurisdição: Mata De São João Requerente: Ediodelia Evangelista Dos Santos Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Requerente: Raimundo Dos Santos Advogado: Ana Celeste De Jesus (OAB:BA17105) Advogado: Michelle Dos Santos Cardoso (OAB:BA39673) Advogado: Cristiane Almeida De Oliveira (OAB:BA48507) Requerido: Carlos Nery Judice De Souza Requerido: Patricia Ferreira Das Chagas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo n. 8000569-13.2018.8.05.0164 REQUERENTE: EDIODELIA EVANGELISTA DOS SANTOS, RAIMUNDO DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS NERY JUDICE DE SOUZA, PATRICIA FERREIRA DAS CHAGAS Vistos em inspeção. 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços e dados que viabilizem futuras intimações eletrônicas, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, bem como para informar se perdura a situação fática narrada na inicial, tendo em vista o tempo em que o feito está paralisado, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 20/2021 do TJ/BA; 9.
Após, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório.
Mata de São João, Bahia, 12 de novembro de 2021 .
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
26/08/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2021 03:35
Decorrido prazo de EDIODELIA EVANGELISTA DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 03:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS em 09/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 03:35
Decorrido prazo de CARLOS NERY JUDICE DE SOUZA em 09/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 03:35
Decorrido prazo de PATRICIA FERREIRA DAS CHAGAS em 09/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 06:09
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
17/11/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 09:17
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 16:07
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
19/09/2018 12:41
Expedição de intimação.
-
13/09/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 10:09
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8025697-32.2024.8.05.0000
Raimundo Nonato Gomes Santos
Comando Geral da Policia Militar do Esta...
Advogado: Onilde Cavalcante de Andrade Carvalho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2024 14:16
Processo nº 8016977-48.2023.8.05.0150
Antoniel Figueredo Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2023 18:19
Processo nº 8098810-84.2022.8.05.0001
Queila Cruz de Jesus
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2022 13:49
Processo nº 8000907-50.2017.8.05.0219
Nilzete Maria Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Moreira Reis Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2017 09:03
Processo nº 8001101-55.2016.8.05.0261
Giovan Jesus de Santana
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Arivaldo do Carmo Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2016 10:55