TJBA - 8000969-40.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 19:12
Juntada de Petição de parecer_CURATELA
-
17/07/2025 15:25
Expedição de intimação.
-
17/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 01:15
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
22/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
16/06/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/06/2025 03:35
Juntada de Petição de Documento_1
-
06/06/2025 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 16:53
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 16:47
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501908724
-
03/06/2025 10:55
Juntada de informação
-
22/05/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 07:54
Juntada de laudo pericial
-
04/04/2025 06:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA
-
31/03/2025 12:39
Juntada de informação
-
31/03/2025 12:17
Expedição de intimação.
-
31/03/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:22
Juntada de informação
-
11/03/2025 09:13
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 09:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
18/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 14:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:44
Juntada de Petição de _CÍVEL_ Curatela. quesitos perícia médica _1_
-
10/10/2024 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 16:50
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 16:06
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 15:37
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 15:37
Nomeado perito
-
09/10/2024 14:31
Decorrido prazo de CAMILA GOMES DA SILVA LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 09:50
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA INTIMAÇÃO 8000969-40.2023.8.05.0200 Interdição/curatela Jurisdição: Pojuca Requerente: Ivan Oliveira Dos Santos Advogado: Deise Pereira Oliveira (OAB:BA60082) Advogado: Lucineia Isabel Teixeira (OAB:BA45664) Requerido: Uilma Do Nascimento Araujo Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: [Curatela, Nomeação] n. 8000969-40.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA REQUERENTE: IVAN OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCINEIA ISABEL TEIXEIRA, DEISE PEREIRA OLIVEIRA REQUERIDO: UILMA DO NASCIMENTO ARAUJO REQUERIDO: UILMA DO NASCIMENTO ARAUJO DECISÃO Cuida-se de ação de interdição com pedido de tutela antecipada proposta por IVAN OLIVEIRA DOS SANTOS em face de UILMA DO NASCIMENTO ARAÚJO, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na exordial.
Juntado aos autos laudo pericial de ID 445141253, o Ministério Público destacou a conclusão do laudo de que o “o interditando NÃO POSSUI IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DE NATUREZA FÍSICA, MENTAL, INTELECTUAL OU SENSORIAL, sendo, portanto, PLENAMENTE CAPAZ de reger sua pessoa e seus bens” (ID 456249232), requerendo a intimação da parte autora.
Intimada, o requerente pugnou pela desconsideração do laudo pericial apresentado ou que seja determinada nova perícia médica (ID 457934837).
O Ministério Público, por sua vez, opinou pelo deferimento da nova perícia médica, custeada pelo requerente (ID 458899984).
DEFIRO o pedido de produção de prova pericial para a constatação de eventual incapacidade da curatelanda, incluindo a sua natureza e extensão.
NOMEIO o perito Dr.
Rafael Aquery Leal, CRM 21.475, inscrito no CPF sob o nº *02.***.*80-49, profissional já cadastrado perante o TJBA, para realizar perícia médica e ofertar laudo pericial em, no máximo, 30 (trinta) dias.
Fixo, assim, os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), os quais serão pagos pelo requerente, por força de disposição legal, na forma do artigo 357, inciso III, e do artigo 373, § 1º, todos do CPC.
Noutra senda, diante da conclusão do laudo pericial de que a curatelanda é capaz de reger os atos da vida civil (ID 445141253), circunstância incompatível com o instituto da curatela, mostra-se prudente nomear curador especial para representar os interesses da curatelanda.
Diante disso, NOMEIO a advogada Dra.
CAMILA GOMES DA SILVA LIMA, OAB/BA nº 58.218, como curadora especial da curatelanda.
INTIME-SE a representante processual do parte ré, para que tome ciência da nomeação e realize a sua representação no processo.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO a) intime-se o requerente para depositar em juízo os honorários periciais e, querendo, no prazo de quinze dias, indicar assistente técnico e oferecer quesitos (art. 465, § 1º, II e III, do CPC); b) intime-se o Ministério Público para, em igual prazo, oferecer quesitos, se assim desejar; c) Intime-se o perito para, em 5 dias, assinar o termo de compromisso de aceitação do encargo, oportunidade em que deve indicar expressamente a aptidão para a perícia requerida, bem como indicar a data e local para a realização da perícia.
Com tais informações, intimem-se as partes para conhecimento, bem como à parte Autora para comparecimento, ocasião em que deverá comparecer munida de todos os exames/documentos/relatórios médicos relativos ao caso.
Após juntada do laudo: a) expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos honorários; b) vistas às partes, pelo prazo comum de 15 dias.
Após tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para decisão urgente.
Cumpra-se.
Intimem-se.
A presente decisão servirá como mandado/carta/ofício/carta precatória.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
02/09/2024 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 16:50
Expedição de intimação.
-
01/09/2024 13:04
Juntada de Petição de Word Online_Padrão PJe. Ciência. Decisão. Dispen
-
31/08/2024 00:03
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 18:11
Decorrido prazo de LUCINEIA ISABEL TEIXEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:41
Nomeado perito
-
19/08/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:57
Juntada de Petição de Documento_1
-
15/08/2024 09:16
Expedição de despacho.
-
15/08/2024 03:15
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
15/08/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
14/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/08/2024 11:08
Expedição de intimação.
-
20/05/2024 10:07
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
20/05/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
17/05/2024 14:41
Juntada de laudo pericial
-
19/04/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
17/04/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2024 10:07
Expedição de intimação.
-
17/04/2024 09:59
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 01:14
Decorrido prazo de UILMA DO NASCIMENTO ARAUJO em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 09:51
Decorrido prazo de DEISE PEREIRA OLIVEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 13:52
Expedição de ofício.
-
08/12/2023 03:46
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
08/12/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 11:23
Expedição de citação.
-
06/12/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 10:46
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2023 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 10:57
Expedição de citação.
-
23/10/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 13:06
Expedição de citação.
-
02/10/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 10:11
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2023 17:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
20/09/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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