TJBA - 8000728-85.2022.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:06
Juntada de Alvará
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23/09/2024 14:44
Baixa Definitiva
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23/09/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 08:11
Expedido alvará de levantamento
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11/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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11/09/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000728-85.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Maria Matos Dos Santos Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000728-85.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: MARIA MATOS DOS SANTOS Advogado(s): TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por MARIA MATOS DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO SA, devidamente qualificados nos autos.
Por meio da petição de ID 460249430, as partes informam a celebração de transação e requereram a homologação desta. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que as partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual.
Além disso, o acordo encontra-se assinado pelas partes e/ou pelos respectivos advogados, a quem foram conferidos poderes especiais para transigir, conforme procurações acostadas aos autos.
Diante de todo o exposto, por entender que o acordo firmado entre as partes não afronta o ordenamento jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Após a realização do depósito judicial, conforme estipulado no acordo, intime-se o autor para que informe seus dados bancários ou chave pix, para que seja expedido alvará em seu favor.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
29/08/2024 14:38
Homologada a Transação
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27/08/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 01:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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14/08/2023 01:25
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:02
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:02
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:41
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:41
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:33
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:33
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:04
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:04
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:43
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:43
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:32
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:32
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:16
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:49
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 18:49
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:31
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:31
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/05/2023 23:59.
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13/08/2023 16:24
Decorrido prazo de TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA em 26/05/2023 23:59.
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11/08/2023 00:53
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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11/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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11/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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18/05/2023 11:18
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 14:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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09/03/2023 10:28
Juntada de Termo de audiência
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09/03/2023 10:27
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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07/03/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:21
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 10:32
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 09:00 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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08/02/2023 10:30
Expedição de citação.
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08/02/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 10:20
Conclusos para decisão
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31/12/2022 22:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 12:58
Expedição de citação.
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01/12/2022 10:56
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2022 14:23
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/11/2022 14:23
Conclusos para decisão
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25/11/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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