TJBA - 8031732-05.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Empresarial - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:39
Juntada de Petição de informação 2º grau
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15/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Praça D.
Pedro II, Largo Campo da Pólvora s/n, Salas 229, 2º andar do Fórum Ruy Barbosa, Nazaré, SALVADOR - BA - CEP: 40.040-900 [email protected] (71)3320-6688 Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8031732-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR APELANTE: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Advogado(s): TOMAS MIGUEL MORAES NUNES (OAB:BA30979) APELADO: TELVINO LUIZ PAVAN e outros Advogado(s): MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB:SP85122), Leite registrado(a) civilmente como MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE (OAB:MG84245), CARLA MARIA DE BORBA FERREIRA (OAB:BA38470) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes da baixa dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será remetido ao arquivo, atentando-se o cartório para o cálculo e cobrança das custas remanescentes, caso existam. Salvador, 26 de junho de 2025, DHAIANA NEVES BORGES ARGOLO, DIRETORA DE SECRETARIA. - 
                                            
26/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:53
Expedição de ato ordinatório.
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26/06/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 08:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:34
Juntada de Ofício
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24/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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18/06/2025 13:05
Juntada de documento de comprovação
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18/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8031732-05.2024.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Citeluz Servicos De Iluminacao Urbana S/a Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979) Apelado: Telvino Luiz Pavan Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Marcos Assuncao Teixeira Leite (OAB:MG84245) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Terceiro Interessado Advogado: Ana Paula Zanin (OAB:SP311224) Advogado: Enzo Sarolli Vilar (OAB:PR123581) Advogado: Arthur Chekmenian Spernega (OAB:SP317289) Advogado: Andre Yamaguchi Abdalla (OAB:SP325025) Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Beatriz Ravanhani De Souza (OAB:SP378994) Advogado: Aguinaldo Da Silva Azevedo (OAB:SP160198) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Vinicius Fiusa Bueno (OAB:SP461798) Advogado: Bruna Queiroz Fiusa (OAB:SP396660) Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Reni Simone Processo Baddini Tavares (OAB:SP148904) Advogado: Heitor Alcantara Da Silva (OAB:PR53518) Advogado: Josiele Bernardo De Lima Barbosa (OAB:PR84172) Advogado: Nilton Vieira Cardoso (OAB:SP199071) Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Luiz Eduardo De Almeida Santos Kuntz (OAB:SP307123) Advogado: Victor Xavier Barbosa Dantas (OAB:CE42332) Advogado: Vlademir Gouveia Ponte Dantas (OAB:CE6664) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Do Paraná Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Sao Luis Despacho: Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) n. 8031732-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A REU: TELVINO LUIZ PAVAN DESPACHO Independente dos eventuais prejuízos e de futuras verificações de responsabilidade sobre os mesmos, fato é que, após a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil restou impossível ao Juízo de primeiro grau qualquer análise relativa à admissibilidade dos recursos, somente sendo possível a remessa dos autos ao E.
Tribunal, a quem cabe a análise de qualquer questão a eles inerente.
Esse é o entendimento jurisprudencial sobre o tema: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8010401-38.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado (s): AGRAVADO: ELSON SANTOS DE ANDRADE Advogado (s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010, § 3º, do CPC.
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.
REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I- O art. 1.010 do CPC estabelece que interposta a apelação, após a intimação do apelado para apresentação das contrarrazões, os autos serão remetidos ao tribunal, independente de juízo de admissibilidade.
II- O Magistrado singular não recebeu o recurso, exercendo juízo prévio de admissibilidade, usurpando competência deste tribunal, em prejuízo ao agravante.
III- AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8010401-38.2022.8.05.0000, em que é agravante Município de Dias D'Ávila e agravado ELSON SANTOS DE ANDRADE.
Acordam os MM.
Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto, pelas razões alinhadas no voto do Relator.
Salvador, Sala de Sessões, data registrada no sistema.
PRESIDENTE PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD DESEMBARGADOR RELATOR PROCURADOR (A) DE JUSTIÇA 07-237 (TJ-BA - AI: 80104013820228050000 Des.
José Jorge Barreto da Silva, Relator: PAULO ALBERTO NUNES CHENAUD, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/09/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO DE DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO DE APELAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE QUE COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO TRIBUNAL, NOS TERMOS DO ART. 1.010, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
No CPC em vigor não compete mais à instância de origem exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação.
Isso porque, segundo o art. 1.010, § 3º, do referido estatuto processual, passou a ser de competência exclusiva do Tribunal.
Portanto, a decisão agravada comporta reforma para determinar o regular processamento e remessa dos autos com o apelo interposto a este E.
Tribunal de Justiça. (TJ-SP - AI: 20952258120218260000 SP 2095225-81.2021.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 09/06/2021, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 09/06/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
APELAÇÃO.
NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO TRIBUNAL.
ART. 1.010, § 3º, CPC.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
DECISÃO CASSADA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que não processou a apelação interposta pelo agravante sob o fundamento de que, contra o ato atacado, deveria ter sido interposto recurso diverso. 2.
De acordo com a nova sistemática processual (art. 1.010, § 3º do CPC), o juízo de admissibilidade da apelação será feito exclusivamente pelo Tribunal. 3.
Considerando que o primeiro grau não possui competência para o juízo de admissibilidade da apelação, a mera interposição do recurso é garantia de que o processo chegará ao Tribunal tão logo observadas as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão cassada. (TJ-DF 07068060920218070000 DF 0706806-09.2021.8.07.0000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 19/05/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 02/06/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) PROCESSO CIVIL.
DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO PELO JUÍZO A QUO.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 1.010, § 3º DO CPC.
CASSAÇÃO DA DECISÃO E REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL. - É cabível o agravo de instrumento contra a decisão que faz o juízo de admissibilidade da apelação e veda o processamento do recurso em sede de pedido de cumprimento de sentença. - Em face da previsão contida no art. 1.010, § 3º do CPC, o juízo de admissibilidade da apelação somente é feito no Tribunal, não mais podendo ser realizada pelo Juiz de primeiro grau, a quem incumbe determinar a subida dos autos à instância superior. - Hipótese na qual a decisão que deixou de conhecer da apelação interposta em face da decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser cassada, pois não é competência do juízo de primeiro grau a análise do cabimento do recurso. (TJ-MG - AI: 10000170111363001 MG, Relator: Alberto Vilas Boas, Data de Julgamento: 04/04/2017, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/04/2017) Assim, tendo sido apresentada apelação e já acostadas as contrarrazões, mantenho o provimento agravado, determinando a remessa dos autos ao E.
Tribunal, com urgência, cabendo à parte irresignada diligenciar o que entender de direito junto ao relator do recurso.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de fevereiro de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular - 
                                            
10/02/2025 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de contra-razões
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03/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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03/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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01/02/2025 16:49
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 16:49
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 05:14
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:34
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:09
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 17:28
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 03:16
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 23:58
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 22/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 08:19
Conclusos para despacho
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DECISÃO 8031732-05.2024.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Citeluz Servicos De Iluminacao Urbana S/a Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979) Reu: Telvino Luiz Pavan Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Marcos Assuncao Teixeira Leite (OAB:MG84245) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Terceiro Interessado Advogado: Ana Paula Zanin (OAB:SP311224) Advogado: Enzo Sarolli Vilar (OAB:PR123581) Advogado: Arthur Chekmenian Spernega (OAB:SP317289) Advogado: Andre Yamaguchi Abdalla (OAB:SP325025) Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Beatriz Ravanhani De Souza (OAB:SP378994) Advogado: Aguinaldo Da Silva Azevedo (OAB:SP160198) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Vinicius Fiusa Bueno (OAB:SP461798) Advogado: Bruna Queiroz Fiusa (OAB:SP396660) Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Reni Simone Processo Baddini Tavares (OAB:SP148904) Advogado: Heitor Alcantara Da Silva (OAB:PR53518) Advogado: Josiele Bernardo De Lima Barbosa (OAB:PR84172) Advogado: Nilton Vieira Cardoso (OAB:SP199071) Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Luiz Eduardo De Almeida Santos Kuntz (OAB:SP307123) Advogado: Victor Xavier Barbosa Dantas (OAB:CE42332) Advogado: Vlademir Gouveia Ponte Dantas (OAB:CE6664) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Do Paraná Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Sao Luis Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8031732-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Advogado(s): TOMAS MIGUEL MORAES NUNES (OAB:BA30979) REU: TELVINO LUIZ PAVAN Advogado(s): MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB:SP85122), Leite registrado(a) civilmente como MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE (OAB:MG84245), CARLA MARIA DE BORBA FERREIRA (OAB:BA38470) DECISÃO Tendo em vista que o pedido relativo a dispensa da apresentação da certidão de regularidade fiscal para exercício da atividade não foi apreciado pela decisão de ID:481333700, CONHEÇO dos aclaratórios opostos, dando-lhes PROVIMENTO para dispensar a Recuperanda da apresentação da certidão de regularidade fiscal para exercício de sua atividade por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 20.01.2025.
Publique-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de janeiro de 2025.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular - 
                                            
21/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/01/2025 11:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2024.
 - 
                                            
18/01/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
16/01/2025 03:05
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
16/01/2025 03:05
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
16/01/2025 03:05
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
16/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
16/01/2025 03:05
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/12/2024 23:59.
 - 
                                            
15/01/2025 20:31
Publicado Despacho em 19/11/2024.
 - 
                                            
15/01/2025 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
 - 
                                            
15/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/01/2025 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
15/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8031732-05.2024.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Citeluz Servicos De Iluminacao Urbana S/a Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979) Reu: Telvino Luiz Pavan Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Marcos Assuncao Teixeira Leite (OAB:MG84245) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Terceiro Interessado Advogado: Ana Paula Zanin (OAB:SP311224) Advogado: Enzo Sarolli Vilar (OAB:PR123581) Advogado: Arthur Chekmenian Spernega (OAB:SP317289) Advogado: Andre Yamaguchi Abdalla (OAB:SP325025) Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Beatriz Ravanhani De Souza (OAB:SP378994) Advogado: Aguinaldo Da Silva Azevedo (OAB:SP160198) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Vinicius Fiusa Bueno (OAB:SP461798) Advogado: Bruna Queiroz Fiusa (OAB:SP396660) Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Reni Simone Processo Baddini Tavares (OAB:SP148904) Advogado: Heitor Alcantara Da Silva (OAB:PR53518) Advogado: Josiele Bernardo De Lima Barbosa (OAB:PR84172) Advogado: Nilton Vieira Cardoso (OAB:SP199071) Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Luiz Eduardo De Almeida Santos Kuntz (OAB:SP307123) Advogado: Victor Xavier Barbosa Dantas (OAB:CE42332) Advogado: Vlademir Gouveia Ponte Dantas (OAB:CE6664) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Do Paraná Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Sao Luis Despacho: Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) n. 8031732-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A REU: TELVINO LUIZ PAVAN DESPACHO Inicialmente, no que tange à pretensão da recuperanda, de ID. 476648487, incabível qualquer apreciação nestes autos principais, onde não se vislumbra a possibilidade de analisar natureza de eventuais créditos.
Interposta a apelação, na forma do art. 1.010 do CPC, inexistindo possibilidade de exercício de juízo de admissibilidade, concedo o prazo de 15 dias para que a parte apelada, querendo, apresente suas contrarrazões, devendo o Administrador se manifestar no mesmo prazo.
Transcorrido o dito prazo, com ou sem manifestação e devidamente certificado nos autos, remeta-se ao Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 9 de dezembro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular - 
                                            
14/01/2025 16:59
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
14/01/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
10/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/01/2025 02:31
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 12/12/2024 23:59.
 - 
                                            
08/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2024 07:50
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
20/12/2024 07:50
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
20/12/2024 07:50
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
18/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 10/12/2024 23:59.
 - 
                                            
10/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/12/2024 17:17
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
09/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/12/2024 19:40
Publicado Sentença em 18/11/2024.
 - 
                                            
08/12/2024 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
 - 
                                            
06/12/2024 02:02
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 05/12/2024 23:59.
 - 
                                            
04/12/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
03/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2024 15:15
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
27/11/2024 11:25
Juntada de Petição de CIENCIA
 - 
                                            
26/11/2024 18:33
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 21/11/2024 23:59.
 - 
                                            
26/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 13:17
Expedição de ato ordinatório.
 - 
                                            
14/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/11/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/11/2024 16:10
Expedição de sentença.
 - 
                                            
13/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2024 00:40
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 07/11/2024 23:59.
 - 
                                            
11/11/2024 11:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/11/2024 09:10
Expedição de sentença.
 - 
                                            
08/11/2024 16:34
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 05/11/2024 23:59.
 - 
                                            
08/11/2024 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos
 - 
                                            
08/11/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
06/11/2024 19:35
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
04/11/2024 19:03
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 29/10/2024 23:59.
 - 
                                            
04/11/2024 18:50
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 25/10/2024 23:59.
 - 
                                            
04/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/11/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de CIENCIA
 - 
                                            
24/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/10/2024 11:10
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/10/2024 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
22/10/2024 12:02
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 21/10/2024 23:59.
 - 
                                            
22/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/10/2024 15:53
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
21/10/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
18/10/2024 15:18
Juntada de Petição de CIENCIA
 - 
                                            
17/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2024 10:43
Expedição de sentença.
 - 
                                            
15/10/2024 13:35
Concedida a recuperação judicial
 - 
                                            
15/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/10/2024 00:59
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 11/10/2024 23:59.
 - 
                                            
14/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8031732-05.2024.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Citeluz Servicos De Iluminacao Urbana S/a Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979) Reu: Telvino Luiz Pavan Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Marcos Assuncao Teixeira Leite (OAB:MG84245) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Terceiro Interessado Advogado: Ana Paula Zanin (OAB:SP311224) Advogado: Enzo Sarolli Vilar (OAB:PR123581) Advogado: Arthur Chekmenian Spernega (OAB:SP317289) Advogado: Andre Yamaguchi Abdalla (OAB:SP325025) Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Beatriz Ravanhani De Souza (OAB:SP378994) Advogado: Aguinaldo Da Silva Azevedo (OAB:SP160198) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Vinicius Fiusa Bueno (OAB:SP461798) Advogado: Bruna Queiroz Fiusa (OAB:SP396660) Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Reni Simone Processo Baddini Tavares (OAB:SP148904) Advogado: Heitor Alcantara Da Silva (OAB:PR53518) Advogado: Josiele Bernardo De Lima Barbosa (OAB:PR84172) Advogado: Nilton Vieira Cardoso (OAB:SP199071) Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Luiz Eduardo De Almeida Santos Kuntz (OAB:SP307123) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Do Paraná Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8031732-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Advogado(s): TOMAS MIGUEL MORAES NUNES (OAB:BA30979) REU: TELVINO LUIZ PAVAN Advogado(s): MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB:SP85122), Leite registrado(a) civilmente como MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE (OAB:MG84245), CARLA MARIA DE BORBA FERREIRA (OAB:BA38470) DESPACHO Em atenção ao pronunciamento do Ministério Público, deve a Recuperanda apresentar as certidões negativas de débitos tributários nos termos dos arts. 151, 205, 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei 11.101/2005, para o que concedo o prazo de 05 dias, sob pena de ser indeferida a recuperação judicial.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular - 
                                            
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8031732-05.2024.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Citeluz Servicos De Iluminacao Urbana S/a Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979) Reu: Telvino Luiz Pavan Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Marcos Assuncao Teixeira Leite (OAB:MG84245) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Terceiro Interessado Advogado: Ana Paula Zanin (OAB:SP311224) Advogado: Enzo Sarolli Vilar (OAB:PR123581) Advogado: Arthur Chekmenian Spernega (OAB:SP317289) Advogado: Andre Yamaguchi Abdalla (OAB:SP325025) Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Beatriz Ravanhani De Souza (OAB:SP378994) Advogado: Aguinaldo Da Silva Azevedo (OAB:SP160198) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Vinicius Fiusa Bueno (OAB:SP461798) Advogado: Bruna Queiroz Fiusa (OAB:SP396660) Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Reni Simone Processo Baddini Tavares (OAB:SP148904) Advogado: Heitor Alcantara Da Silva (OAB:PR53518) Advogado: Josiele Bernardo De Lima Barbosa (OAB:PR84172) Advogado: Nilton Vieira Cardoso (OAB:SP199071) Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Luiz Eduardo De Almeida Santos Kuntz (OAB:SP307123) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Do Paraná Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8031732-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Advogado(s): TOMAS MIGUEL MORAES NUNES (OAB:BA30979) REU: TELVINO LUIZ PAVAN Advogado(s): MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB:SP85122), Leite registrado(a) civilmente como MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE (OAB:MG84245), CARLA MARIA DE BORBA FERREIRA (OAB:BA38470) DESPACHO Ciente -ID:466670666-.
Aguarde-se a manifestação do MP.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de outubro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular - 
                                            
07/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 14:44
Expedição de despacho.
 - 
                                            
04/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/10/2024 11:24
Juntada de Petição de 8031732_05.2024_RECUPERAÇÃO JUDICIAL_CITELUZ _
 - 
                                            
04/10/2024 08:21
Expedição de despacho.
 - 
                                            
04/10/2024 03:08
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 27/09/2024 23:59.
 - 
                                            
03/10/2024 13:14
Expedição de despacho.
 - 
                                            
03/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8031732-05.2024.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Citeluz Servicos De Iluminacao Urbana S/a Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979) Reu: Telvino Luiz Pavan Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Advogado: Marcos Assuncao Teixeira Leite (OAB:MG84245) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Terceiro Interessado Advogado: Ana Paula Zanin (OAB:SP311224) Advogado: Enzo Sarolli Vilar (OAB:PR123581) Advogado: Arthur Chekmenian Spernega (OAB:SP317289) Advogado: Andre Yamaguchi Abdalla (OAB:SP325025) Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Beatriz Ravanhani De Souza (OAB:SP378994) Advogado: Aguinaldo Da Silva Azevedo (OAB:SP160198) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Vinicius Fiusa Bueno (OAB:SP461798) Advogado: Bruna Queiroz Fiusa (OAB:SP396660) Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Reni Simone Processo Baddini Tavares (OAB:SP148904) Advogado: Heitor Alcantara Da Silva (OAB:PR53518) Advogado: Josiele Bernardo De Lima Barbosa (OAB:PR84172) Advogado: Nilton Vieira Cardoso (OAB:SP199071) Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Advogado: Carla Maria De Borba Ferreira (OAB:BA38470) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Do Paraná Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8031732-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Advogado(s): TOMAS MIGUEL MORAES NUNES (OAB:BA30979) REU: TELVINO LUIZ PAVAN Advogado(s): MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB:SP85122), Leite registrado(a) civilmente como MARCOS ASSUNCAO TEIXEIRA LEITE (OAB:MG84245), CARLA MARIA DE BORBA FERREIRA (OAB:BA38470) DESPACHO 1.
Objetivando reunir elementos para subsidiar o controle de legalidade/juridicidade do PRJ aprovado -ID:465397632-, ouça-se o MP, voltando-me somente após para deliberação sobre a homologação ou não do plano. 2.
Sem prejuízo, tendo em vista foi concedido efeito suspensivo no AI n. 8055896-37.2024.8.05.0000, impedindo o exercício voto dos credores PEDRO ALCANTRA e RICARDO MARQUES IMBASSAHY, os quais, segundo o BANCO BRADESCO, poderiam influenciar na aprovação do PRJ e, ainda assim o referido PRJ foi aprovado, não se verificando, em sede de cognição sumária e não exauriente, a expressividade do voto da CITELUZ PATRIMONIAL LTDA. para fins de alteração do resultado da deliberação assemblear, determino ao BANCO BRADESCO que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre a possibilidade de se constatar a ausência de utilidade do pedido formulado no ID:459504060.
I.
Cumpra-se com prioridade e urgência.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de setembro de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular - 
                                            
25/09/2024 19:21
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 14:38
Juntada de informação
 - 
                                            
25/09/2024 14:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2024 13:37
Expedição de despacho.
 - 
                                            
25/09/2024 02:07
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 02:07
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
25/09/2024 02:07
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 23/09/2024 23:59.
 - 
                                            
24/09/2024 15:49
Expedição de despacho.
 - 
                                            
24/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/09/2024 12:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 09:00
Expedição de despacho.
 - 
                                            
18/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2024 09:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/09/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2024 22:00
Publicado Decisão em 09/09/2024.
 - 
                                            
09/09/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
 - 
                                            
09/09/2024 16:31
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
09/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 13:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/09/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/09/2024 10:05
Juntada de informação
 - 
                                            
02/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
 - 
                                            
02/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8031732-05.2024.8.05.0001 Recuperação Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Citeluz Servicos De Iluminacao Urbana S/a Advogado: Tomas Miguel Moraes Nunes (OAB:BA30979) Reu: Telvino Luiz Pavan Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Terceiro Interessado: Castro Oliveira Advogados Advogado: Rodrigo Ribeiro Accioly (OAB:BA15677) Terceiro Interessado: Terceiro Interessado Advogado: Ana Paula Zanin (OAB:SP311224) Advogado: Enzo Sarolli Vilar (OAB:PR123581) Advogado: Arthur Chekmenian Spernega (OAB:SP317289) Advogado: Andre Yamaguchi Abdalla (OAB:SP325025) Advogado: Fabio Izique Chebabi (OAB:SP184668) Advogado: Eloi Contini (OAB:BA51764) Advogado: Beatriz Ravanhani De Souza (OAB:SP378994) Advogado: Aguinaldo Da Silva Azevedo (OAB:SP160198) Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:BA52146) Advogado: Vinicius Fiusa Bueno (OAB:SP461798) Advogado: Bruna Queiroz Fiusa (OAB:SP396660) Advogado: Diego Montenegro Sampaio E Silva (OAB:BA23807) Advogado: Caio Cesar Santos De Santana (OAB:BA61311) Advogado: Maria Elisabete Dias Gomes (OAB:SP85122) Advogado: Reni Simone Processo Baddini Tavares (OAB:SP148904) Advogado: Heitor Alcantara Da Silva (OAB:PR53518) Advogado: Josiele Bernardo De Lima Barbosa (OAB:PR84172) Advogado: Nilton Vieira Cardoso (OAB:SP199071) Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB:RS18673) Advogado: Fernanda Elissa De Carvalho Awada (OAB:SP132649) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Do Paraná Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: RECUPERAÇÃO JUDICIAL n. 8031732-05.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A Advogado(s): TOMAS MIGUEL MORAES NUNES (OAB:BA30979) REU: TELVINO LUIZ PAVAN Advogado(s): MARIA ELISABETE DIAS GOMES (OAB:SP85122) DESPACHO 1.
Recomenda-se à credora VALECRED SECURITIZADORA DE CREDITOS S/A -ID:459911399-, maior atenção quanto as disposições da Lei 11.101/2005, porquanto a verificação e habilitação de créditos se processa em concomitância com as questões relativas ao PRJ, não havendo, portanto, relação de interdependência ou prejudicialidade entre os aspectos relativos ao Plano de Recuperação Judicial ou à realização da Assembleia Geral de Credores e a discussão sobre inscrição, exclusão, reclassificação ou retificação de créditos no Quadro Geral de Credores. 2.
Inexistindo novos requerimentos, voltem-me somente após o decurso do prazo de que trata o despacho de ID:459584552.
I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de agosto de 2024.
Bel.
Argemiro de Azevedo Dutra - Juiz Titular - 
                                            
30/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2024 11:12
Publicado Despacho em 30/08/2024.
 - 
                                            
30/08/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
 - 
                                            
29/08/2024 18:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
29/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/08/2024 14:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2024 12:28
Expedição de edital.
 - 
                                            
22/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 15:11
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
20/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/08/2024 14:18
Expedição de edital.
 - 
                                            
16/08/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/08/2024 01:49
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 01:49
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 01:49
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
13/08/2024 01:49
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 09/08/2024 23:59.
 - 
                                            
10/08/2024 21:03
Publicado Despacho em 02/08/2024.
 - 
                                            
10/08/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
 - 
                                            
08/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/08/2024 01:48
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 03:10
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 03:10
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 03:10
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 03:10
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
07/08/2024 00:45
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 06/08/2024 23:59.
 - 
                                            
06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
31/07/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/07/2024 05:16
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 05:16
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 05:16
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 05:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE LIMEIRA em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 05:16
Decorrido prazo de GRUPO VAMOS em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE CARVALHO em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
30/07/2024 05:16
Decorrido prazo de UNICOBA ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/07/2024 23:59.
 - 
                                            
29/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/07/2024 17:51
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 24/07/2024 23:59.
 - 
                                            
27/07/2024 10:08
Publicado Certidão de publicação no DJe em 17/07/2024.
 - 
                                            
27/07/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
 - 
                                            
25/07/2024 01:07
Publicado Despacho em 16/07/2024.
 - 
                                            
25/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
24/07/2024 14:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
24/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2024 23:06
Publicado Despacho em 16/07/2024.
 - 
                                            
19/07/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
 - 
                                            
17/07/2024 10:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/07/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2024 09:03
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/07/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/07/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/07/2024 23:26
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 23:26
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 23:26
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 23:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE LIMEIRA em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 23:26
Decorrido prazo de GRUPO VAMOS em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 23:26
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 23:26
Decorrido prazo de UNICOBA ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2024 23:59.
 - 
                                            
08/07/2024 17:56
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2024 17:55
Juntada de informação
 - 
                                            
08/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/07/2024 17:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/07/2024 16:06
Expedição de Edital.
 - 
                                            
28/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 11:52
Juntada de Ofício
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17/06/2024 22:40
Publicado Edital em 05/06/2024.
 - 
                                            
17/06/2024 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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13/06/2024 20:08
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 20:08
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 19:20
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 19:20
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 19:20
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:09
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 19:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE LIMEIRA em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 19:09
Decorrido prazo de GRUPO VAMOS em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 19:09
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 19:09
Decorrido prazo de UNICOBA ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 19:09
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE LIMEIRA em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GRUPO VAMOS em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 02:18
Decorrido prazo de UNICOBA ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/06/2024 02:18
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 12/06/2024 23:59.
 - 
                                            
09/06/2024 09:37
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
07/06/2024 12:57
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de SAROLLI SA MADEIRAS SEMENTES CEREAIS E CONSTRUCOES em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE LIMEIRA em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 23:32
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 24/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 23:32
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 24/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 23:19
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 22:39
Decorrido prazo de SAROLLI SA MADEIRAS SEMENTES CEREAIS E CONSTRUCOES em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 22:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE LIMEIRA em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE LIMEIRA em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de GRUPO VAMOS em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:43
Decorrido prazo de UNICOBA ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE LIMEIRA em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:40
Decorrido prazo de GRUPO VAMOS em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:40
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:40
Decorrido prazo de UNICOBA ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 21:37
Decorrido prazo de TERCEIRO INTERESSADO em 04/06/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 20:41
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 24/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 20:41
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 24/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 19:45
Decorrido prazo de GRUPO VAMOS em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 19:45
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 19:45
Decorrido prazo de UNICOBA ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
05/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/05/2024 01:10
Publicado Despacho em 27/05/2024.
 - 
                                            
30/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
 - 
                                            
29/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2024 17:06
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
29/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/05/2024 09:43
Decorrido prazo de SAROLLI SA MADEIRAS SEMENTES CEREAIS E CONSTRUCOES em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 09:43
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 09:43
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 09:43
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE CARVALHO em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 09:43
Decorrido prazo de MIG ILUMINACAO E SERVICOS LTDA em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 09:43
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 09:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 09:43
Decorrido prazo de GRUPO VAMOS em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
21/05/2024 09:42
Decorrido prazo de UNICOBA ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/05/2024 23:59.
 - 
                                            
20/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 20/05/2024.
 - 
                                            
18/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
 - 
                                            
17/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2024 11:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/05/2024 22:32
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
 - 
                                            
14/05/2024 15:50
Juntada de Ofício
 - 
                                            
12/05/2024 11:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
 - 
                                            
12/05/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
 - 
                                            
10/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 08:46
Desentranhado o documento
 - 
                                            
09/05/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/05/2024 16:49
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
04/05/2024 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
 - 
                                            
04/05/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
 - 
                                            
03/05/2024 12:11
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
03/05/2024 10:07
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
02/05/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/04/2024 21:02
Publicado Decisão em 30/04/2024.
 - 
                                            
30/04/2024 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
 - 
                                            
30/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2024 05:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
 - 
                                            
30/04/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
 - 
                                            
29/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/04/2024 11:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
25/04/2024 17:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2024 22:02
Publicado Decisão em 12/04/2024.
 - 
                                            
20/04/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
20/04/2024 12:31
Juntada de Petição de procuração
 - 
                                            
20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de CITELUZ SERVICOS DE ILUMINACAO URBANA S/A em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE LIMEIRA em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de GRUPO VAMOS em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de SAROLLI SA MADEIRAS SEMENTES CEREAIS E CONSTRUCOES em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de MIG ILUMINACAO E SERVICOS LTDA em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de ADRIANA MENDES DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de CASTRO OLIVEIRA ADVOGADOS em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
20/04/2024 08:40
Decorrido prazo de UNICOBA ENERGIA S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/04/2024 23:59.
 - 
                                            
18/04/2024 13:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
18/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/04/2024 11:07
Publicado Despacho em 12/04/2024.
 - 
                                            
13/04/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
 - 
                                            
13/04/2024 01:50
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 10/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2024 19:01
Publicado Sentença em 03/04/2024.
 - 
                                            
11/04/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
 - 
                                            
10/04/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2024 08:28
Decorrido prazo de TELVINO LUIZ PAVAN em 05/04/2024 23:59.
 - 
                                            
04/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2024 08:42
Juntada de Alvará
 - 
                                            
03/04/2024 08:41
Juntada de Petição de alvará
 - 
                                            
02/04/2024 14:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 14:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 14:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 14:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 14:20
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
02/04/2024 13:12
Conclusos para despacho
 - 
                                            
02/04/2024 13:12
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 13:12
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 13:12
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 13:12
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 13:12
Expedição de intimação.
 - 
                                            
02/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2024 12:06
Expedição de intimação.
 - 
                                            
01/04/2024 12:06
Expedição de intimação.
 - 
                                            
01/04/2024 12:06
Expedição de intimação.
 - 
                                            
01/04/2024 12:06
Expedição de intimação.
 - 
                                            
01/04/2024 12:06
Expedição de intimação.
 - 
                                            
27/03/2024 18:36
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
27/03/2024 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
 - 
                                            
27/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 25/03/2024.
 - 
                                            
27/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
 - 
                                            
22/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2024 10:08
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
22/03/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
21/03/2024 14:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
 - 
                                            
19/03/2024 13:55
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/03/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2024 23:13
Publicado Despacho em 13/03/2024.
 - 
                                            
18/03/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
 - 
                                            
13/03/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
13/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/03/2024 13:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2024 09:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/03/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/03/2024 20:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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