TJBA - 8170615-97.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 18:48
Decorrido prazo de JAQUELINE PAIXAO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 18:48
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 20:32
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
10/09/2025 20:32
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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09/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8170615-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JAQUELINE PAIXAO DA SILVA Advogado(s): IWAN GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP291081), IGOR GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP301861) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DECISÃO
Vistos.
Considerando a decisão de Id 505804675 proferida nos autos da Falência da WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA n. 0107850-18.2011.8.05.0001 e o término do prazo de suspensão dos incidentes; Considerando o teor da manifestação retro do Administrador Judicial, o volume de habilitações e impugnações de crédito em tramitação neste Juízo, bem como a necessidade de conclusão da fase de verificação dos créditos; Com amparo nos princípios da celeridade e eficiência, passo a determinar o que se segue: 1.
PRORROGO A SUSPENSÃO do presente incidente por mais 30 (trinta) dias, devendo a Secretaria, transcorrido o prazo da suspensão, intimar o Administrador Judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente parecer final, notadamente considerando o quanto previsto no art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005, com vistas à inclusão ou não do crédito deste incidente na 2ª Lista de Credores; 2.
Após, ouça-se a parte habilitante pelo prazo de 05 (cinco) dias e, na sequência, o MP pelo prazo de 30 (trinta) dias; 3.
Por fim, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
04/09/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 15:09
Expedição de decisão.
-
04/09/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/08/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:17
Juntada de Petição de CIENCIA
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8170615-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JAQUELINE PAIXAO DA SILVA Advogado(s): IWAN GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP291081), IGOR GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP301861) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DECISÃO
Vistos. Considerando a decisão de Id 505804675 proferida nos autos da Falência da WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA n. 0107850-18.2011.8.05.0001, determino o sobrestamento do presente incidente pelo prazo de 40 (quarenta) dias a contar de 02/07/2025 (data do proferimento daquela decisão). Transcorrido o prazo da suspensão: 1.
Intime-se o Administrador Judicial para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, notadamente com relação à eventual inclusão do crédito deste incidente na 2ª Lista de Credores; 2.
Caso o AJ informe que o presente crédito já tenha sido incluído na 2ª Lista de Credores, ouça-se a parte habilitante pelo prazo de 05 (cinco) dias e, na sequência, o MP pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença. 3.
Caso o AJ informe que o presente crédito não fora incluído na 2ª Lista de Credores, voltem-me conclusos para decisão. Após, voltem conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
11/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 11:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
17/06/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
-
29/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8170615-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JAQUELINE PAIXAO DA SILVA Advogado(s): IWAN GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP291081), IGOR GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP301861) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DESPACHO Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, determinando a intimação da parte autora para que apresente o(s) documento(s) mencionado no parecer do Parquet, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de apreciação do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, ouça-se o AJ pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, o MP pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, venham-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
22/05/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 493657429
-
22/05/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 478284421
-
14/05/2025 19:31
Decorrido prazo de WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:56
Expedição de despacho.
-
31/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 09:01
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
26/01/2025 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8170615-97.2022.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jaqueline Paixao Da Silva Advogado: Igor Girodo Zemczak (OAB:SP301861) Advogado: Iwan Girodo Zemczak (OAB:SP291081) Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO n. 8170615-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JAQUELINE PAIXAO DA SILVA Advogado(s): IWAN GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP291081), IGOR GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP301861) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DESPACHO Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, determinando a intimação da parte autora para que apresente o(s) documento(s) mencionado no parecer do Parquet, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de apreciação do feito no estado em que se encontra.
Decorrido o prazo, ouça-se o AJ pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, o MP pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, venham-me conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente -
11/12/2024 17:50
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 21:27
Decorrido prazo de JOAO GLICERIO DE OLIVEIRA FILHO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8170615-97.2022.8.05.0001 Habilitação De Crédito Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jaqueline Paixao Da Silva Advogado: Igor Girodo Zemczak (OAB:SP301861) Advogado: Iwan Girodo Zemczak (OAB:SP291081) Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8170615-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JAQUELINE PAIXAO DA SILVA Advogado(s): IWAN GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP291081), IGOR GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP301861) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DESPACHO Considerando a petição da parte autora acostada ao Id. 439261831 e documentos correlatos, intime-se o Administrador Judicial para que, em 15 (quinze) dias, apresente parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs -
30/09/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:35
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
-
23/09/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 22:46
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
18/09/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DESPACHO 8170615-97.2022.8.05.0001 Habilitação Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Jaqueline Paixao Da Silva Advogado: Igor Girodo Zemczak (OAB:SP301861) Advogado: Iwan Girodo Zemczak (OAB:SP291081) Requerido: Worktime Assessoria Empresarial Ltda Em Recuperacao Judicial Advogado: Carlos Gustavo Rodrigues De Matos (OAB:PE17380) Advogado: Marcia Cristina Dos Santos Silva (OAB:BA40914) Terceiro Interessado: Joao Glicerio De Oliveira Filho Advogado: Joao Glicerio De Oliveira Filho (OAB:BA18943) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: HABILITAÇÃO n. 8170615-97.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR REQUERENTE: JAQUELINE PAIXAO DA SILVA Advogado(s): IWAN GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP291081), IGOR GIRODO ZEMCZAK (OAB:SP301861) REQUERIDO: WORKTIME ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB:PE17380), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS SILVA (OAB:BA40914) DESPACHO Considerando a petição da parte autora acostada ao Id. 439261831 e documentos correlatos, intime-se o Administrador Judicial para que, em 15 (quinze) dias, apresente parecer.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão Salvador/BA, data registrada no sistema.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente hjfs -
16/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 18:22
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
13/01/2024 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/01/2024 11:11
Expedição de ato ordinatório.
-
08/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 23:36
Expedição de ato ordinatório.
-
14/07/2023 23:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 06:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:12
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
25/11/2022 15:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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