TJBA - 8001415-90.2022.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 11:36
Processo Desarquivado
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04/12/2024 01:25
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA DOS SANTOS em 26/09/2024 23:59.
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03/12/2024 19:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/09/2024 23:59.
-
03/12/2024 17:43
Arquivado Provisoriamente
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11/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 11:25
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
01/09/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 8001415-90.2022.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Almir Ferreira Dos Santos Advogado: Cristiano Vieira Da Costa (OAB:BA26882) Advogado: Caroline Barbosa Dos Santos (OAB:BA65057) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:SP221386) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO N.º:8001415-90.2022.8.05.0228 AUTOR: ALMIR FERREIRA DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A Vistos, etc.
Considerando admissão do tema nº 20 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000 (TJBA), que possui a finalidade de uniformizar o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia acerca das milhares de causas semelhantes em que se discute se há ou não nulidade na contratação de cartão de crédito consignado diretamente em benefício previdenciário do consumidor, descontando de seu benefício a parcela denominada Reserva de Margem Consignável (RMC), com determinação de suspensão dos processos que versam sobre referida questão, após o encerramento da instrução, sendo o caso dos autos, SUSPENDO o andamento do presente feito até o julgamento definitivo do citado recurso ou outra decisão daquele Órgão Superior.
Publique-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/08/2024 18:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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23/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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10/06/2024 14:53
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 23:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/06/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 11:48
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO
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03/06/2024 08:47
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/06/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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24/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 23:26
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 09:37
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
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06/04/2024 09:37
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 20:30
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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27/03/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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27/03/2024 20:30
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
27/03/2024 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 09:09
Recebidos os autos.
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22/03/2024 07:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO
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22/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 23:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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20/03/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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19/03/2024 11:31
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/06/2024 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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15/03/2024 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2024 07:55
Conclusos para decisão
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05/06/2023 20:05
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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23/05/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2022 23:59.
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20/04/2023 20:22
Conclusos para despacho
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20/04/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2023 21:42
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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08/01/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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05/12/2022 13:45
Juntada de Petição de réplica
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01/11/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/10/2022 09:01
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 06:34
Decorrido prazo de CRISTIANO VIEIRA DA COSTA em 15/08/2022 23:59.
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04/09/2022 12:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 12:06
Decorrido prazo de ALMIR FERREIRA DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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31/08/2022 11:50
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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31/08/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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24/08/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2022 21:30
Publicado Decisão em 03/08/2022.
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05/08/2022 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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02/08/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 15:45
Expedição de intimação.
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02/08/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 17:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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12/07/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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