TJBA - 8008097-97.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:54
Expedição de intimação.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8008097-97.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: SIMONE MARIA BARRETO FERREIRA Advogado(s): ELBA MACEDO BRAGA (OAB:BA34645) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a renúncia ao valor que sobeja ao pagamento por RPV, manifestada pela exequente no id. 463422577 e 463422579.
Expeça-se a respectiva requisição no equivalente a 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), já com os acréscimos de lei, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 e Decreto nº 106/2023 do TJBA.
P.
R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de janeiro de 2025. Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
10/07/2025 12:05
Expedição de sentença.
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10/07/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 12:05
Expedição de Ofício.
-
05/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:01
Decorrido prazo de SIMONE MARIA BARRETO FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
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02/02/2025 19:41
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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02/02/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:02
Expedição de sentença.
-
21/01/2025 16:31
Homologado o pedido
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20/01/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 09:41
Decorrido prazo de SIMONE MARIA BARRETO FERREIRA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
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08/09/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8008097-97.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Simone Maria Barreto Ferreira Advogado: Elba Macedo Braga (OAB:BA34645) Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8008097-97.2021.8.05.0001 REQUERENTE: SIMONE MARIA BARRETO FERREIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, fica a parte Exequente intimada para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório (NOVO MODELO março/2023), nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18/12/2019 do CNJ, devendo ser usado como referência estritamente o modelo abaixo (colar e preencher as tabelas no editor do PJE; NÃO juntar em pdf): A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6.
ADVOGADO(A): OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim (…..) Não (…..) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 01 - Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 07 - Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 02 - Petição Inicial do processo originário 08 - Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 03 - Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 09 - Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 04 - Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10 - Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 05 - Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11 - Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 06 - Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12 - Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected].
Orientações disponíveis também no endereço .
Salvador, 31 de agosto de 2024.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário OBS.: O formulário acima está conforme as informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em (acesso em 22/03/2023) -
31/08/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 06:15
Decorrido prazo de SIMONE MARIA BARRETO FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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31/12/2023 04:35
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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31/12/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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15/12/2023 16:49
Comunicação eletrônica
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15/12/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 16:49
Homologado o pedido
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20/10/2023 08:19
Conclusos para decisão
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20/10/2023 08:19
Juntada de laudo pericial
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19/10/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2023 23:59.
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12/10/2023 08:23
Decorrido prazo de SIMONE MARIA BARRETO FERREIRA em 11/10/2023 23:59.
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30/09/2023 20:23
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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30/09/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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25/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:41
Expedição de intimação.
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21/09/2023 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/09/2023 11:34
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
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18/06/2023 22:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/06/2023 23:59.
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26/05/2023 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/03/2023 23:59.
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15/04/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2023 13:37
Expedição de ato ordinatório.
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15/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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01/01/2023 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2022.
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01/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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10/11/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:46
Expedição de ato ordinatório.
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26/10/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 07:06
Recebidos os autos
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26/10/2022 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2022 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/09/2022 08:29
Juntada de Certidão
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03/09/2022 19:47
Decorrido prazo de SIMONE MARIA BARRETO FERREIRA em 22/08/2022 23:59.
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01/09/2022 15:36
Publicado Despacho em 03/08/2022.
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01/09/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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26/08/2022 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 16:15
Expedição de despacho.
-
02/08/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 14:42
Expedição de intimação.
-
26/07/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 20:50
Conclusos para despacho
-
10/07/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
10/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 04:48
Decorrido prazo de SIMONE MARIA BARRETO FERREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 09:28
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
14/12/2021 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 01:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/12/2021 08:49
Expedição de intimação.
-
10/12/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 08:23
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2021 09:07
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 01:17
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 21/05/2021 23:59.
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17/03/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 08:06
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2021.
-
16/03/2021 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
14/03/2021 14:07
Decorrido prazo de SIMONE MARIA BARRETO FERREIRA em 23/02/2021 23:59.
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05/03/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 08:48
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 15:16
Expedição de citação via Sistema.
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03/02/2021 08:08
Publicado Despacho em 29/01/2021.
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28/01/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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