TJBA - 8005061-80.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 18:53
Decorrido prazo de JULIANA DIAS DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:59
Decorrido prazo de JULIANA DIAS DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
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06/09/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2024 23:59.
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06/09/2024 01:21
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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06/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 22:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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02/09/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8005061-80.2024.8.05.0150 Petição Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Juliana Dias De Souza Advogado: Viviane Cristina Carvalho Rosas Lima (OAB:BA63530) Requerido: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8005061-80.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: JULIANA DIAS DE SOUZA Advogado(s): VIVIANE CRISTINA CARVALHO ROSAS LIMA (OAB:BA63530) REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) SENTENÇA Durante o transcurso regular do feito, e antes da citação, o(a) requerente peticionou, id. 452451333, requerendo a desistência do feito, com a consequente extinção do processo. É o necessário.
Decido.
Atendidas as exigências da lei, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do mesmo diploma adjetivo.
Sem custas, nem honorários, parte beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
29/08/2024 19:51
Baixa Definitiva
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29/08/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 10:22
Extinto o processo por desistência
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19/08/2024 22:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/07/2024 23:59.
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19/08/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 08:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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19/08/2024 08:56
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 08:56
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 28/08/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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18/08/2024 17:57
Recebidos os autos.
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17/08/2024 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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17/08/2024 16:21
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 28/08/2024 12:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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17/08/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:13
Decorrido prazo de JULIANA DIAS DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
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10/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 09:46
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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07/07/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 11:38
Expedição de decisão.
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26/06/2024 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2024 10:29
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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