TJBA - 8000142-05.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000142-05.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JOELIA AMORIM CARDOSO DE JESUS Advogado(s): LAISA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA66405), INGRA NOVAES OLIVEIRA (OAB:BA61683) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:BA28478-A) DECISÃO Visto, etc.
Considerando a determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8054499-74.2023.8.05.0000, no qual foi fixado o Tema 20, determino a suspensão do presente processo até o julgamento final do referido incidente.
Teor do Tema 20: Possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva quando da contratação de cartão de crédito consignado em detrimento da contratação de empréstimo consignado e seus efeitos no vínculo contratual, tais como: a) nulidade do contrato com a reversão da modalidade cartão de crédito consignado para empréstimo consignado e incidência das tarifas relativas ao empréstimo consignado; b) restituição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC); c) ocorrência de danos morais in re ipsa pela falha na prestação de serviços ante a ausência de informação clara e ostensiva ao consumidor; e d) ocorrência de danos morais in re ipsa pela retenção dos proventos de natureza alimentícia.
Possibilidade de declaração de violação à boa-fé objetiva na contratação de crédito consignado na modalidade Reserva de Margem Consignável (RMC), quando as cláusulas contratuais não são expressas nem claras e confundem o consumidor que presume adquirir empréstimo consignado.
Ilegalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da Reserva de Margem Consignável (RMC).
Incidência do prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico e seu termo inicial.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou que a suspensão deve alcançar todos os processos pendentes em que já tiver sido encerrada a fase instrutória, como é o caso do presente feito.
Portanto, determino a suspensão do presente processo até a decisão definitiva do tema n. 20 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio de Jesus (BA), 10 de junho de 2025.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito Ana Elizabeth Ávila Estagiária Pós-Graduanda -
16/06/2025 10:16
Expedição de intimação.
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16/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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05/06/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 20:48
Expedição de petição.
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05/06/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
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27/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8000142-05.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Joelia Amorim Cardoso De Jesus Advogado: Ingra Novaes Oliveira (OAB:BA61683) Advogado: Laisa Oliveira Dos Santos (OAB:BA66405) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus - BA Processo nº 8000142-05.2024.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOELIA AMORIM CARDOSO DE JESUS Réu: REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes intimadas para declinarem, justificadamente, quais as provas pretendem produzir, especificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria Lucas Ian Souza Nascimento Estagiário de Direito -
21/01/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:30
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 10:32
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 15/10/2024 09:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOELIA AMORIM CARDOSO DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
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01/09/2024 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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01/09/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8000142-05.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Joelia Amorim Cardoso De Jesus Advogado: Ingra Novaes Oliveira (OAB:BA61683) Advogado: Laisa Oliveira Dos Santos (OAB:BA66405) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus-BA.
ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8000142-05.2024.8.05.0229 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Autor: JOELIA AMORIM CARDOSO DE JESUS Réu: BANCO BMG SA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem, da M.Mª Juíza de Direito desta Comarca, fica designada a data abaixo descrita, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da audiência conciliatória por videoconferência, intimando-se as partes, por seu procurador (es), para comparecerem virtualmente.
DATA: 15/10/2024 09:15 LOCAL: Sala de audiência DO CEJUSC: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://guest.lifesizecloud.com/8243792 Código de acesso à sala (senha): 8243792.
TELEFONE CEJUSC: 75 3162-1336 Santo Antônio de Jesus-Bahia, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024 Eu, Arielle Matos Porto, Estagiária de Direito, o digitei.
Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
23/08/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 20:15
Decorrido prazo de JOELIA AMORIM CARDOSO DE JESUS em 09/05/2024 23:59.
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23/08/2024 04:26
Decorrido prazo de JOELIA AMORIM CARDOSO DE JESUS em 20/05/2024 23:59.
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23/08/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2024 23:59.
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23/08/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/05/2024 23:59.
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22/08/2024 17:28
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 15/10/2024 09:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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24/05/2024 12:01
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 17/05/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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24/05/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 05:36
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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27/04/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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21/04/2024 10:10
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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21/04/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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20/04/2024 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
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20/04/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 21:47
Expedição de carta.
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16/04/2024 21:47
Expedição de Carta.
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16/04/2024 21:46
Expedição de ato ordinatório.
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16/04/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:13
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 17/05/2024 14:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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11/04/2024 16:32
Concedida a gratuidade da justiça a JOELIA AMORIM CARDOSO DE JESUS - CPF: *29.***.*98-26 (AUTOR).
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10/04/2024 18:25
Conclusos para decisão
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10/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 19/01/2024.
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20/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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18/01/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 20:27
Conclusos para decisão
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13/01/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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