TJBA - 8010403-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2025 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/05/2025 23:59.
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11/04/2025 16:13
Arquivado Provisoriamente
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11/04/2025 16:13
Expedição de decisão.
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11/04/2025 15:19
Expedição de ato ordinatório.
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11/04/2025 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 21:31
Decorrido prazo de VITORIA VIDROS COMERCIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
10/02/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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23/01/2025 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.
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20/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 15:34
Expedição de ato ordinatório.
-
09/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:06
Expedição de despacho.
-
22/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:52
Expedição de carta via ar digital.
-
30/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:13
Decorrido prazo de VITORIA VIDROS COMERCIO LTDA em 01/10/2024 23:59.
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09/09/2024 21:31
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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09/09/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8010403-34.2024.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Vitoria Vidros Comercio Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 8010403-34.2024.8.05.0001 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: VITORIA VIDROS COMERCIO LTDA Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80.
Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias.
Sendo positivo o ato, deverá a Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line.
Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão.
Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
Salvador, 27 de janeiro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
29/08/2024 19:07
Expedição de carta via ar digital.
-
29/08/2024 19:04
Expedição de despacho.
-
10/06/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:33
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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